Juízes e promotores realizam protesto contra lei de abuso de autoridade


Juízes e promotores realizaram ontem um protesto no Fórum de Guarulhos contra a aprovação pelo plenário da Câmara dos Deputados do projeto de lei 4850/16 proposto pelo Ministério Público, que ficou conhecido como Projeto das Dez Medidas Anticorrupção. Segundo eles, uma emenda apresentada desvirtuou o objetivo principal da proposta sob o pretexto de coibir eventuais abusos de autoridade, sendo uma tentativa de parar as investigações da Operação Lava Jato.

“É um momento antidemocrático que busca eliminar a Justiça e calar o Ministério Público. Estão tentando selecionar quais as pessoas que podem ser punidas ou não”, destacou o diretor do Fórum, Lincoln Moura.
Pelo texto aprovado, juízes poderão responder por crime de responsabilidade, nos seguintes casos: alterar decisão ou voto já proferido (exceto se por recurso); julgar quando estiver impedido ou suspeito; exercer atividade político-partidária; proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções; exercer outra função ou atividade empresarial; receber custas ou participação em processo; manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento.

Já os promotores por crimes de responsabilidade nos casos de emitir parecer quando estiver impedido ou suspeito; se recursar a agir; proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo; receber honorários, percentagens ou custas processuais; exercer a advocacia; participar de sociedade empresarial; exercer qualquer outra função pública, com exceção do magistério e exercer atividade político-partidária.

“Nós do Ministério Público queremos dizer que estamos estupefatos com isso que vem acontecendo. Um prognóstico para nós profissionais da Justiça. O projeto com as 10 medidas contra a corrupção foi destroçado. Ele poderia agora ter outro nome como o novo AI-5 ou então o projeto da vingança”, afirmou o promotor de Justiça, Rodrigo Merli.

O texto segue agora para análise do Senado.

Votação – O PL foi aprovado na madrugada do último dia 30 de novembro, o que foi criticado pelos magistrados uma vez em que o foco no país era o acidente sofrido pelos jogadores de futebol do time Chapecoense, que caiu na Colômbia. “Durante a comoção social vivenciada pela tragédia que acometeu o acidente aéreo o Brasil mal se apercebeu da tática que criou mais um inexplicável obstáculo para a realização da Justiça”, diz um trecho do manifesto escrito por eles que ressaltou que a proposta tenta criar salvaguardas para intimidar juízes, promotores e policiais.

Medida foi a primeira a ser votada na Câmara

A primeira atitude dos deputados na madrugada foi incluir a emenda com a possibilidade de punição de magistrados e integrantes do Ministério Público por crime de abuso de autoridade. A isso se seguiu uma série de alterações no pacote, sempre na linha de suprimir propostas do Ministério Público de endurecimento da legislação ou de simplificação dos trâmites processuais.

Com votações expressivas contra o texto elaborado pela força tarefa de Curitiba, os deputados rejeitaram pontos como a tipificação do crime de enriquecimento ilícito de funcionário público, a ideia de tornar a prescrição dos crimes mais difícil e a de facilitar a retirada de bens adquiridos com a atividade criminosa. Os parlamentares retiraram ainda a instituição do chamado “delator do bem”, pessoa que ganharia uma recompensa por entregar a autoridades crimes do qual não participe, mas que tenha conhecimento.

Outras medidas suprimidas foram as sugestões do MP de endurecimento da Lei de Improbidade e da possibilidade de cassação do registro e de punições mais severas a partidos e dirigentes que cometerem faltas graves.

De substancial, restou no pacote do MP a criminalização específica do crime de caixa dois eleitoral (uso de dinheiro de campanha sem registro à Justiça) e a inclusão de alguns crimes na categoria de hediondos caso o valor desviado seja superior a R$ 8,8 milhões.

Entregue ao Congresso em março, a proposta chegou com o apoio de mais de dois milhões de eleitores e era considerada como essencial pelo Ministério Público Federal no combate à corrupção. Na comissão especial da Câmara, parte das propostas originais já havia sido retirada, entre elas a que permitiria o uso de provas ilícitas, desde que obtidas de boa fé, e o que dificultava a concessão pela Justiça de habeas corpus a presos.

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