Responsabilidade civil e criminal nos erros médicos

Cristiano Medina da Rocha
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O erro médico é um dos principais problemas enfrentados pela saúde brasileira. De acordo com a OMS, cinco pacientes morrem por minuto em decorrência de erro médico em todo o mundo. No Brasil, a busca pela aparência perfeita é um fenômeno que vem crescendo a cada dia. E não é por acaso que o país é o segundo com maior número de cirurgias plásticas realizadas no mundo, totalizando cerca de 1,3 milhões de procedimentos estéticos por ano.
Ao contrário das cirurgias clínicas, onde o objetivo é a cura de uma doença, na estética o paciente busca a melhora da sua aparência. Entretanto, a busca pela perfeição pode trazer consequências negativas caso a cirurgia não seja bem-sucedida. É importante ressaltar que, neste tipo de cirurgia, há obrigação do médico em alcançar o resultado desejado pelo paciente, salvo motivos de força maior. A avaliação prévia é imprescindível, já que, a busca pela perfeição física não pode colocar em risco a vida e a integridade das pessoas.
A falta de preparo de muitos médicos que se aventuram a atuar em áreas que não são especialistas, e a inobservância do Código de Ética Médica são fatores que propiciaram o aumento de casos de erro médico no Brasil. Nos Estados Unidos, os médicos e hospitais são mais preparados para evitar erros médicos. São realizadas reuniões científicas semanais em hospitais para avaliação de condutas médicas, onde se discutem os procedimentos e possíveis erros, buscando evitar que sejam repetidos.
A baixa qualidade de vida após condutas mal resolvidas ou agravadas afeta diretamente a economia, já que gera altos números de atestados e funcionários afastados por longas temporadas.
É necessário que haja um esforço por parte das instituições médicas para proteger o paciente e evitar erros. O paciente deve ser o foco do cuidado, e os profissionais de saúde devem estar preparados para evitar possíveis erros, criando assim uma cultura de checagem de processos que protegerá o paciente e servirá como autoproteção. De acordo com a teoria do risco da atividade, a responsabilidade do hospital é objetiva, o que significa que, para responsabilizar o estabelecimento, basta verificar a falha do serviço e a relação de causalidade com o resultado lesivo.
Assim, se o erro foi causado por imperícia, imprudência ou negligência do médico, a responsabilidade do hospital está configurada. Quando ocorre um erro médico, não é apenas a vida do paciente que está em risco, mas também a carreira do profissional que o cometeu. Os erros médicos podem levar a diversas formas de responsabilização, incluindo punições administrativas pelo Conselho de Medicina, indenizações civis para compensar os danos causados ao paciente, e até mesmo processos criminais com a possibilidade de prisão do profissional.
Na esfera criminal, a responsabilização do médico requer dois elementos principais. Em primeiro lugar, a consequência do erro deve ser prevista como crime, como no caso de morte e/ou lesões corporais, infrações previstas respectivamente nos artigos 121 e 129 do Código Penal. Em segundo lugar, o profissional deve ter causado o resultado por dolo, ou seja, agido com consciência e vontade, e/ou assumido o risco; ou por culpa, (ter agido de forma imprudente, negligente ou por imperícia).
É importante que os profissionais da área médica estejam cientes de suas responsabilidades e atuem com cautela e diligência em todos os momentos, a fim de evitar que erros ocorram. E, caso o pior aconteça, é fundamental que assumam a responsabilidade e tomem as medidas necessárias para corrigir os danos causados e evitem futuras ocorrências. Afinal, a confiança dos pacientes na área médica é algo que deve ser valorizado e preservado a todo custo.

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