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Contribuintes em atraso no município podem ter seus nomes inscritos no SPC

Os contribuintes em atraso na cidade podem ter seus nomes inscritos no serviço de proteção ao crédito. A medida foi decretada pelo prefeito Guti e publicada na edição do Diário Oficial do município desta terça-feira (29).

De acordo com o texto, a Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Município poderão utilizar o protesto extrajudicial como meio de cobrança dos créditos, tributários e não tributários ajuizados e não ajuizados, inscritos em dívida ativa e não afetados pela prescrição, observando os critérios de eficiência administrativa e custos de administração.
A cobrança pela via extrajudicial ocorrerá com a notificação do contribuinte sobre os débitos inscritos em dívida ativa e não havendo a regularização da dívida através do pagamento à vista ou parcelamento. O cancelamento dos títulos protestados só ocorrerá quando o contribuinte comparecer a Fazenda e regularizar o pagamento.

Segundo o decreto não serão levados a protesto os créditos que estejam com sua exigibilidade suspensa; vinculados à pessoa física cuja inscrição na Receita Federal tenha sido cancelada ou declarada nula; e vinculados à pessoa jurídica cuja inscrição na Receita Federal tenha sido baixada em virtude de omissão contumaz, inexistência de fato, inaptidão ou cancelamento de registro.

Além disso, a Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Município realizarão o protesto em massa das certidões de dívida ativa, observando-se o prazo de 90 dias, a contar da inscrição em dívida ativa. A prefeitura poderá, ainda, celebrar parceria ou convênio com o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil, Seção São Paulo (IEPTBSP), ou outro instituto com finalidade semelhante para a efetivação do protesto extrajudicial.