Câmara
dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 21, projeto que estabelece o
pagamento de uma indenização no valor de R$ 50 mil a profissionais de saúde
que, atuando no combate à pandemia, se infectaram com o novo coronavírus e
ficaram permanentemente incapacitados.
A proposta será agora encaminhada ao Senado. Câmara e Senado já haviam aprovado
projeto de teor semelhante, mas que foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro
sob a justificativa de falta de precisão e clareza.
Pelo texto aprovado nesta quinta pelos deputados, no caso de morte desses
profissionais, o valor será repassado a cônjuges, dependentes ou herdeiros, que
poderão dividir o dinheiro. A cifra pode ultrapassar os R$ 50 mil no caso de
morte de trabalhadores com dependentes menores de 21 anos.
Nessa hipótese, a proposta estabelece que cada um dos dependentes menores de 21
anos deverá receber um valor que será variável conforme a idade.
O montante será calculado por meio da multiplicação da quantia de R$ 10 mil
pelo número de anos inteiros e incompletos que, para cada um dos dependentes,
falte para atingir a idade de 21 anos – ou seja, em caso de morte de um
profissional da saúde que tenha dois filhos de 18 anos, cada um terá direito a
uma indenização de R$ 30 mil.
Por sugestão do líder do PT, Ênio Verri (SP), os deputados decidiram que, se o
dependente tiver alguma deficiência, os R$ 10 mil serão multiplicados pelo
número mínimo de cinco anos, independentemente da idade.
A proposta restringe o pagamento aos trabalhadores que atuaram no atendimento
direto aos pacientes e aos que fizeram visitas domiciliares e adoeceram. Pelo
texto, o valor será devido a: agentes comunitários de saúde e de combate a
endemias; profissionais com nível superior reconhecido pelo Conselho Nacional
de Saúde; aqueles cujas profissões, de nível técnico ou auxiliar, sejam
vinculadas às áreas de saúde; trabalhadores que auxiliam ou prestam serviço de
apoio presencialmente nos estabelecimentos de saúde, desempenhando atribuições
em serviços administrativos e de copa, lavanderia, limpeza, segurança, condução
de ambulâncias, dentre outros.
O recebimento da indenização não prejudica o direito ao recebimento de
benefícios previdenciários ou assistenciais, de acordo com a proposta. Como tem
caráter indenizatório, também não incidirá sobre o benefício de desconto por
imposto de renda ou contribuição previdenciária.
Dispensa de atestado
Os deputados aprovaram ainda uma emenda do líder Verri (PT-SP) para garantir o
afastamento de qualquer trabalhador sem atestado médico por sete dias em caso
de imposição de isolamento social.
O texto diz que o profissional poderá apresentar como justificativa válida
documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento
eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde no oitavo dia de afastamento.
Câmara aprova indenização a trabalhadores da saúde incapacitados pela covid-19
