O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que endurece o combate ao crime organizado no país e amplia a proteção a agentes públicos e processuais envolvidos em investigações desse tipo. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30).
Entre as mudanças, o texto cria dois novos tipos penais para quem “impedir, embaraçar ou retaliar” o andamento de investigações ou medidas contra organizações criminosas. Para ambos os casos, a pena prevista é de quatro a doze anos de reclusão, além de multa. A lei também altera o artigo 288 do Código Penal, incluindo punição de um a três anos de prisão para quem solicitar ou encomendar crimes a integrantes de associações criminosas.
Outra mudança importante está na Lei nº 12.694/2012, que trata da segurança pessoal de magistrados e membros do Ministério Público. O texto passa a abranger também policiais, ativos ou aposentados, e seus familiares em situação de risco, além de estender a proteção a todos os profissionais das forças de segurança, Forças Armadas e autoridades que atuem no combate ao crime organizado, especialmente em regiões de fronteira.
Por fim, a Lei das Organizações Criminosas (nº 12.850/2013) foi atualizada para prever pena de três a oito anos de reclusão a quem tentar impedir ou dificultar investigações de infrações penais ligadas a organizações criminosas, quando o ato não configurar crime mais grave.
