Guarulhos Hoje

Prefeitura orienta micro e pequenas empresas para opção pelo Simples Nacional

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A Prefeitura de Guarulhos, por meio da Secretaria de Finanças, informa que entre 2 e 31 de janeiro de 2026, a Receita Federal do Brasil disponibilizará a opção pelo Simples Nacional, regime tributário que estipula tratamento diferenciado, favorecendo micro e pequenas empresas por meio de um programa que permite o recolhimento de vários tributos em uma única guia com alíquotas menores.

Para usufruir desse benefício é necessário que a empresa não apresente
quaisquer pendências cadastrais ou débitos, cujas exigibilidades não estejam
suspensas, junto à Prefeitura de Guarulhos a fim de evitar o indeferimento da
opção pela Receita Federal.

Como fazer

No portal da Prefeitura de Guarulhos o contribuinte pode verificar se há débitos vinculados ao CNPJ da empresa e realizar a devida regularização.

Basta acessar a página www.guarulhos.sp.gov.br abrir a aba “Serviços”,
escolher a opção “2ª Via de Tributos Online, ISS e Taxas” e seguir o seguinte
procedimento:

  1. Clicar em “Extrato de Débitos”;
  2. Selecionar o “Tipo de Inscrição”;
  3. Digitar o CNPJ sem zeros à esquerda, pontos e traços na caixa
    “CNPJ/CPF” e em seguida clicar em “Pesquisar”;
  4. Clicar no número da inscrição a ser consultada;

Considerando a possibilidade de haver mais de um tipo de inscrição por CNPJ, a
consulta deverá ser realizada com cada tipo de inscrição, tais como
“mobiliária”, “imobiliária”, “eventual / não estabelecido”.

Para consulta de débitos em inscrição imobiliária é necessário o número da
inscrição, não sendo possível consultar por CNPJ.

Nessa mesma página é possível emitir boleto para pagamento integral ou
solicitar parcelamento dos débitos. Caso seja necessário atendimento presencial
em uma unidade da Rede Fácil Atendimento ao Cidadão, é preciso realizar
agendamento pela página facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br.

As micro e pequenas empresas abertas durante o ano de 2025 precisam
formalizar sua inscrição mobiliária municipal para estarem aptas a requerer a
opção pelo Simples Nacional junto à Receita Federal, respeitando os prazos
estabelecidos na Resolução CGSN nº 140/2018.

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