A Prefeitura de Guarulhos, por meio da Secretaria de Finanças, informa que entre 2 e 31 de janeiro de 2026, a Receita Federal do Brasil disponibilizará a opção pelo Simples Nacional, regime tributário que estipula tratamento diferenciado, favorecendo micro e pequenas empresas por meio de um programa que permite o recolhimento de vários tributos em uma única guia com alíquotas menores.
Para usufruir desse benefício é necessário que a empresa não apresente
quaisquer pendências cadastrais ou débitos, cujas exigibilidades não estejam
suspensas, junto à Prefeitura de Guarulhos a fim de evitar o indeferimento da
opção pela Receita Federal.
Como fazer
No portal da Prefeitura de Guarulhos o contribuinte pode verificar se há débitos vinculados ao CNPJ da empresa e realizar a devida regularização.
Basta acessar a página www.guarulhos.sp.gov.br abrir a aba “Serviços”,
escolher a opção “2ª Via de Tributos Online, ISS e Taxas” e seguir o seguinte
procedimento:
- Clicar em “Extrato de Débitos”;
- Selecionar o “Tipo de Inscrição”;
- Digitar o CNPJ sem zeros à esquerda, pontos e traços na caixa
“CNPJ/CPF” e em seguida clicar em “Pesquisar”; - Clicar no número da inscrição a ser consultada;
Considerando a possibilidade de haver mais de um tipo de inscrição por CNPJ, a
consulta deverá ser realizada com cada tipo de inscrição, tais como
“mobiliária”, “imobiliária”, “eventual / não estabelecido”.
Para consulta de débitos em inscrição imobiliária é necessário o número da
inscrição, não sendo possível consultar por CNPJ.
Nessa mesma página é possível emitir boleto para pagamento integral ou
solicitar parcelamento dos débitos. Caso seja necessário atendimento presencial
em uma unidade da Rede Fácil Atendimento ao Cidadão, é preciso realizar
agendamento pela página facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br.
As micro e pequenas empresas abertas durante o ano de 2025 precisam
formalizar sua inscrição mobiliária municipal para estarem aptas a requerer a
opção pelo Simples Nacional junto à Receita Federal, respeitando os prazos
estabelecidos na Resolução CGSN nº 140/2018.
