Os líderes partidários decidiram adiar para 2026 a votação, no Plenário da Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC 18/25) e das mudanças do Senado no projeto de lei conhecido como PL Antifacção (PL 5582/25).
A PEC da Segurança Pública cria mecanismos para integrar forças de segurança pública do país. Para Eliel Miranda, ex-secretário de Segurança, ex-vereador, Guarda Municipal de Paulínia, Diretor do Conselho Nacional das Guardas Municipais e suplente de Deputado Federal, com 50.875 votos, a chegada da PEC 18 ao Congresso Nacional, em abril de 2025, acendeu uma chama de esperança para a segurança pública “prometendo a tão necessária modernização e o devido reconhecimento para nós, Guardas Municipais. A aprovação na CCJ, em julho, foi um passo encorajador, mas o caminho da proposta revelou-se árduo. A amarga constatação de que a votação não ocorrerá em 2025 é um lembrete contundente das complexidades políticas. Para nós, a espera tem sido prolongada e exaustiva”, disse.
“Nesse intrincado processo legislativo, nós, Guardas Municipais, pilares fundamentais da segurança pública municipal, merecemos o devido respaldo. Nós nos vemos diante de um paradoxo: a imposição de critérios populacionais que ameaçam nossa existência, a subordinação inadequada proposta no relatório do deputado federal Mendonça Filho e a lamentável ausência de direitos básicos, como a aposentadoria especial. Para nós, profissionais dedicados, a ordem e o reconhecimento ainda se fazem esperar”, destacou.
Miranda ressaltou, ainda, que o “relógio político avança, e o recesso dos 34 deputados federais da Comissão Especial da PEC 18, com retorno previsto apenas para fevereiro, projeta uma sombra sobre o futuro imediato. O ano de 2026, com suas eleições, promete ser um terreno movediço para pautas essenciais, correndo o risco de que a PEC 18 seja postergada, quem sabe, até a próxima legislatura em 2027. Para nós, Guardas Municipais, um final justo não deveria depender de uma espera tão incerta e demorada. É imperativo, portanto, uma demonstração de liderança e coragem para reorientar o debate sobre segurança pública. Essa bravura passa por garantir que os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública sejam equitativamente repartidos com os municípios, fortalecendo a atuação local. Mais do que isso, a isonomia deve ser o princípio inegociável, assegurando que nós, Guardas Municipais, recebamos o respaldo jurídico e os direitos que nos são inquestionavelmente devidos”.
Segundo ele, “apesar dos desafios e da lentidão dos trâmites, nossa resiliência e dedicação como Guardas Municipais persistem. Nós continuamos nossa nobre missão, e é fundamental que essa crença e trabalho encontrem eco no reconhecimento legal e social que merecemos. A luta por um sistema de segurança pública verdadeiramente justo, que valorize nossos agentes em todas as esferas, é um compromisso contínuo. Seguimos acreditando e trabalhando para que a valorização e o amparo legal se tornem uma realidade concreta para todos nós Guardas Municipais”, afirmou.
Problema 1: Precisamos alterar o inciso I do parágrafo 8 – A Subordinação ao Estado + Lei complementar federal;
Problema 2: (alínea a do inciso II 8-A) – Critério Populacional: A violência e a necessidade de um Município em ter sua Polícia Municipal não podem ser aferidas pelo número de habitantes, temos cidades que possuem índices de criminalidade, violência, densidade população flutuante e que já possuem guardas municipais estruturadas que serão prejudicadas;
Problema 3: (parágrafo 11) – Não participação dos Municípios na distribuição dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública criado;
Problema 4: (Art. 4°) Extinção em cinco anos das Guardas Municipais que não preencherem os requisitos da Lei 13.022/2014, a partir da promulgação da PEC;
Problema 5: (Art. 24 inciso XIX) – Permitir que o Estado legisle sobre direitos, formação, garantias e deveras das polícias e guardas municipais
