As férias escolares se aproximam e, com elas, a temporada de pipas. Desta forma, a Prefeitura de Guarulhos, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), reitera a proibição (Lei Municipal nº 7.768/2019) do uso de tais materiais no munícipio, assim como a fabricação, comercialização, porte e uso tanto do cerol (caseiro ou industrializado) quanto da linha chilena (mistura industrial de cola, pó de quartzo e óxido de alumínio), devido ao grande risco que oferecem à vida humana, sobretudo aos motociclistas, e também a dos animais.
Para fiscalizar e inibir a utilização desses dois tipos de linha, a Semob conta com a parceria da Guarda Civil Municipal (GCM). As operações focam em coibir essa prática e proteger a vida de motociclistas, de pedestres e de animais.
Mesmo com a fiscalização, a prática é bastante disseminada na cidade e, desta forma, para evitar acidentes, motociclistas e ciclistas devem instalar antenas de segurança que impedem o contato da linha cortante com a pele.
Orientações gerais de segurança
Motociclistas e ciclistas devem instalar antenas de segurança que impedem o contato da linha cortante com a pele; não confeccionar pipas com papel laminado nem utilizar fios metálicos, pois esses materiais podem se tornar condutores de energia; não retirar pipas presas nem jogar objetos na rede elétrica, já que essa prática pode causar choques ou interromper o fornecimento de energia; tomar cuidado ao atravessar ruas e avenidas correndo atrás de pipas.
Em caso de acidentes, entrar em contato com os serviços de emergência pelos telefones 192 (Samu) ou 193 (Corpo de Bombeiros);
Multas e apreensões
O infrator flagrado portando ou usando o material está sujeito ao pagamento de multa de R$1.804, 24 (ou 400 UFGs), apreensão de todo o material cortante e dos recipientes utilizados na mistura. Na esfera criminal, o ato de empinar pipa com linha cortante pode configurar crime de perigo para a vida ou saúde de outrem.
Em caso de denúncia sobre a utilização de linhas com cerol ou linha chilena, ligar para o telefone 153 (GCM).
