Guarulhos Hoje

Caso Célio do Nascimento: defesa aciona Justiça para rever condenações por crimes sexuais em Guarulhos

Divulgação/Governo de São Paulo

A defesa do manobrista Célio Ferreira Nascimento, de 47 anos, protocolou no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) três pedidos de revisão criminal referentes a sentenças por crimes sexuais ocorridos em Guarulhos entre 2001 e 2002. Preso em abril de 2002 e cumprindo pena em regime aberto desde 2011, Nascimento busca a anulação das condenações, que somam 28 anos de reclusão, com base nas atuais diretrizes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a invalidade de procedimentos de reconhecimento pessoal e fotográfico realizados em desacordo com as formalidades legais.

À época dos fatos, a Polícia Civil investigava uma série de abordagens e abusos sexuais contra mulheres na região do Internacional Shopping. Célio do Nascimento foi abordado na Penha, zona leste da capital, após uma vítima apontá-lo a seguranças de uma casa noturna. Levado ao 10º Distrito Policial, foi submetido a um reconhecimento presencial individual. Posteriormente, com a inclusão de sua foto no registro de suspeitos da corporação, a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Guarulhos convocou outras vítimas para etapas de reconhecimento fotográfico na delegacia e presencial no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Guarulhos, onde Nascimento foi posicionado ao lado de outros detentos e agentes.

Ao todo, Nascimento respondeu a seis acusações relativas a episódios registrados no município:

Absolvições e arquivamento: Em um dos processos, laudo pericial do Instituto Médico Legal (IML) atestou a incompatibilidade do perfil genético de Nascimento com o DNA do sêmen recolhido. Em outro caso, a defesa apresentou folha de ponto indicando expediente de trabalho do acusado na Avenida Paulista no horário do crime, resultando em absolvição por fragilidade de provas no TJSP. Um terceiro procedimento foi arquivado após a vítima retirar o relato, alegando dúvida sobre a identificação.

Condenações mantidas: Nas outras três ações penais, juízes das varas criminais de Guarulhos proferiram sentenças condenatórias baseadas nos depoimentos das vítimas e nos termos de reconhecimento realizados na fase inquisitorial, decisões posteriormente mantidas em segunda instância pelo TJSP.

Os advogados responsáveis pelas revisões criminais sustentam que a conduta investigativa adotada em 2002 apresentou caráter induzido e que as provas testemunhais resultantes não possuem elementos independentes que sustentem a autoria dos delitos. A defesa apoia os pedidos na Resolução 484/2022 do CNJ e no entendimento fixado pelo STJ em 2020, que determinam que reconhecimentos em desconformidade com o artigo 226 do Código de Processo Penal não podem fundamentar condenações.

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