Eleitor que não votou tem até dezembro para regularizar situação

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O primeiro turno das eleições municipais aconteceu no último dia 2 de outubro e o segundo será realizado no dia 30 deste mês em 55 cidades.
O formulário está na página do TSE (http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/justificativa-eleitoral/justificativa-eleitoral) e depois de preenchido deve ser entregue em um cartório da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito. Para saber onde encontrar um cartório basta acessar a página do TRE (http://www.tse.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais/zonas-eleitorais/pesquisa-a-zonas-eleitorais). Para quem mora no Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Ceará, Rondônia e Rio Grande do Norte é possível acessar a página do TRE e usar o Sistema Justifica seguindo as orientações do site.

Outro ponto que o eleitor deve estar atento é a documentação que precisa ser entregue para comprovar que estava impossibilitado de votar no dia do primeiro turno. Também precisam justificar o voto os brasileiros que estavam fora do país durante o primeiro turno das eleições.

O eleitor que não fizer a justificativa não poderá obter alguns documentos como passaporte e carteira de identidade, por exemplo. A pessoa não poderá também se inscrever em concurso público entre outras penalidades.

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

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