Prorrogado prazo para inclusão de novos beneficiários do BPC no Cadastro Único


O prazo para inclusão de novas pessoas no Benefício da Prestação Continuada (BPC) foi ampliado por mais 60 dias para que os não inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) possam providenciar o cadastramento. A medida foi estabelecida por meio da Portaria 427, do Ministério da Cidadania, de 29 de junho de 2020.

Atualmente, 93% dos beneficiários do BPC e suas famílias encontram-se inscritos no CadÚnico. O cadastramento de novos requerentes continua sendo obrigatório.

Dessa forma, o cronograma de escalonamento do bloqueio e suspensão do BPC para quem não se inscreveu no CadÚnico passará a ser conforme o esquema abaixo, assim como os beneficiários não cadastrados que fazem aniversário nos meses de setembro a dezembro, e que ainda não estiverem no CadÚnico, terão o bloqueio e a data limite para o cadastramento adiados por mais dois meses.

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