Justiça condena comerciante de Guarulhos por quase 2 anos pela falsificação de álcool em gel

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Da Redação
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou um comerciante de Guarulhos por falsificação de álcool em gel para comercialização. A sentença foi fixada em um ano e 11 meses de reclusão, em regime aberto, e multa. A defesa do réu ainda pode recorrer. De acordo com o processo, o acusado foi flagrado por policiais, em março de 2020, enquanto manipulava produtos de procedência desconhecida para fabricação de álcool em gel 70% em um estabelecimento comercial e sem autorização da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Os agentes também encontraram insumos, embalagens e máquinas para preparo do produto para venda, que era realizada por meio de CNPJ falso. O juiz Luciano de Moura Cruz, da 3ª Vara Criminal de Guarulhos, destacou em sua decisão que “não há dúvidas da prática da infração penal pelo acusado, o que se extrai especialmente pelos depoimentos das testemunhas de acusação, tanto na fase policial como em audiência judicial, e pela prisão em flagrante, oportunidade em que foram encontrados, no galpão que não possuía licença, insumos para a manipulação e embalagens de álcool em gel, produtos esses de procedência ignorada.”

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