A pandemia na Justiça Criminal Brasileira

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Quantas injustiças são cometidas em “nome da Justiça” no Brasil? Infelizmente tem se tornado comum os veículos de comunicação divulgarem notícias de pessoas que são condenadas injustamente em nosso país, após longos anos de tortuosa pena. O clássico caso discutido nas salas de aulas das academias jurídicas do Brasil, é a triste história dos irmãos Naves, que, em 1937 na cidade de Araguari/MG, foram presos e torturados para confessar a autoria de um homicídio que não cometeram.

Os irmãos Sebastião José Naves e Joaquim Rosa Naves, foram condenados a 25 anos e seis meses de prisão, tendo a pena sido reduzida para 16 anos em sede de revisão criminal. Eles, após 8 anos e 3 meses de prisão, foram libertados por força de livramento condicional. Em 28/08/1948, Joaquim Rosa Naves morreu por força de doenças contraídas na prisão. Em 1953 os irmãos foram inocentados, vez que a suposta vítima reapareceu viva. Após anos de disputa judicial o Estado foi condenado a pagar indenização a Sebastião e familiares.

Outra absurda violação a dignidade da pessoa humana foi o caso de Marcos Mariano da Silva, mantido no cárcere ilegalmente por 19 anos por erro judiciário. Foi preso com 28 anos de idade e após 6 anos de custódia cautelar foi posto em liberdade, já que o autor do homicídio que estava sendo acusado foi preso e confessou o crime. Após 3 anos, foi novamente preso por engano, por um policial que equivocadamente acreditava que era um foragido da Justiça.

A prisão foi ratificada pelo juiz de direito de Recife, Aquino de Farias Reis, e permaneceu no cárcere por mais 13 anos sem sequer ser julgado. No cárcere foi acometido por tuberculose e ficou cego dos dois olhos por ter sido atingido por uma bomba de gás lacrimogêneo, tendo sido libertado após uma revisão nos arquivos do presídio. Ajuizada ação de indenização, o TJ fixou o valor em R$ 2 milhões, o que foi mantido pelo STJ. No dia que tomou conhecimento da decisão do STJ morreu em sua humilde casa.

A “epidemia da doença infecciosa” da “Justiça Criminal Brasileira” tem se espalhado entre a população de baixa renda de todo o país e se tornado uma verdadeira “pandemia”. As raízes da figurativa pandemia dos aparelhos estatais têm origem na subjetividade da legislação, na evidente falha no reconhecimento realizado por testemunhas e vítimas, no enrijecimento das normas penais com a flexibilização de direitos e garantias fundamentais, somado ao crescente quadro de juízes justiceiros, que por meio de decisões arbitrárias se afastam de suas verdadeiras funções.

Como prova de que a doença que assola os órgãos públicos é crescente, neste mês a mídia noticiou outra inaceitável violação, o caso de Cícero José de Melo que permaneceu no cárcere injustamente por mais de 15 anos, no Ceará, sem sequer ser processado. Após sua soltura em 09/04/2021, o jardineiro iniciará sua longa jornada em busca de indenização pelos prejuízos materiais, morais e psicológicos sofridos. Ao invés de enrijecer o sistema e flexibilizar os direitos e garantias constitucionais, criando um direito penal simbólico, é tempo de dar um basta aos abusos de juízes, promotores de justiça e agentes policiais justiceiros, punindo-os pessoalmente por seus atos. Enquanto a legislação penal e processual não for pensada e estruturada em um único sistema compatível com a Constituição Federal, continuaremos a receber notícias de anônimos sendo vítimas da “doença estrutural da Justiça Criminal Brasileira”.

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