Os crimes fiscais e o pagamento de débito

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Nos últimos anos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido reiteradamente ser possível a extinção da punibilidade em inquéritos policiais e em ações penais sobre crimes tributários quando o investigado realiza o pagamento do débito fiscal. A previsão da extinção da punibilidade nesses casos se encontra na Lei nº 9.964/00, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal, sendo que referido diploma legal estabelece a extinção quando é pago integralmente o débito tributário antes do Recebimento da Denúncia.

Isso significa que a pessoa que se vê investigada por crimes fiscais tem a possibilidade de efetuar o adimplemento do débito antes que a denúncia seja recebida pelo Juiz competente. Trata-se de uma oportunidade legal para que o maior objetivo do fisco, que é o recolhimento dos tributos que lhe são devidos, seja alcançado, sem que o devedor seja processado criminalmente.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça tem ampliado o alcance da previsão normativa, aplicando o permissivo para qualquer momento processual, mesmo após o recebimento da denúncia.

No julgamento do Habeas Corpus nº 362.478/SP, pela Quinta Turma, de relatoria do Ministro Jorge Mussi, entendeu o STJ que com o advento da Lei nº 10.684/03, deixou de haver um critério temporal para que fosse declarada a extinção da punibilidade nos casos de pagamento de dívida tributária. O entendimento da Corte Superior deixa de forma clara que não cabe ao Judiciário inserir um marco temporal para a possibilidade de extinção da punibilidade, sendo atribuição do Poder Legislativo a criação de requisitos para tanto.

Referido entendimento amplia as hipóteses até mesmo para o reconhecimento da extinção após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, ou seja, quando não couber mais recurso e o acusado decidir efetuar o pagamento do débito fiscal, não poderá mais ser punido criminalmente pelo Estado.

Por exemplo, caso um empresário tiver sido processado por sonegação fiscal e condenado, sem mais cabimento de recursos, poderá deixar de ser preso ou obrigado a cumprir penas restritivas de direito caso efetue o pagamento de todo o valor pelo qual é acusado de sonegar impostos.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça significa um avanço em política criminal no país, sendo que busca-se evitar o efetivo prejuízo ao Erário e garantir o ressarcimento aos cofres públicos, sem, contudo, punir por meio do Direito Penal aquele que, em tese, transgrediu a lei e voluntariamente pagou a dívida tributária decorrente da infração. 

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