O Estado de São Paulo foi condenado pela Justiça a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos em razão da realização de revistas íntimas consideradas abusivas, vexatórias e arbitrárias em visitantes dos Centros de Detenção Provisória (CDPs) I e II de Guarulhos. A decisão foi proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital e ainda cabe recurso.
A ação foi proposta em 2014 pela organização Conectas Direitos Humanos, com atuação do Núcleo Especializado de Situação Carcerária (Nesc) da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP). O processo teve como base denúncias de familiares de detentos que relataram terem sido submetidos a procedimentos considerados humilhantes durante as visitas às unidades prisionais de Guarulhos.
Segundo a ação, visitantes, principalmente mulheres, eram obrigadas a retirar todas as roupas para a realização de revistas íntimas conduzidas por agentes penitenciários. As denúncias apontavam que a prática era recorrente e violava princípios fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, além de causar constrangimento e sofrimento psicológico às pessoas que buscavam exercer o direito de visitar familiares presos.
Durante a tramitação do processo, o Estado de São Paulo contestou os pedidos da ação. Entre os argumentos apresentados, sustentou que a Conectas não teria legitimidade para propor a demanda, além de alegar supostas falhas na petição inicial e afirmar que o processo teria perdido o objeto após a entrada em vigor da Lei Estadual nº 15.552/2014, que proibiu a realização de revistas íntimas vexatórias em visitantes de estabelecimentos prisionais paulistas.
Em um primeiro momento, a ação chegou a ser extinta com esse entendimento. No entanto, a Conectas recorreu da decisão, com parecer favorável do Ministério Público de São Paulo (MPSP), e o caso voltou a ser analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Após nova análise, a Justiça reconheceu que as violações denunciadas ocorreram antes da mudança na legislação e condenou o Estado pelos danos causados.
Na sentença, assinada pela juíza Celina Kiyomi Toyoshima, a magistrada reconheceu que o sistema prisional enfrenta desafios constantes para impedir a entrada de objetos ilícitos nas unidades, como drogas, celulares e outros materiais proibidos, que podem ingressar por meio de visitantes, detentos em saídas temporárias ou até mesmo com o uso de drones.
Apesar disso, a juíza destacou que o dever do Estado de garantir a segurança dentro dos presídios não pode justificar práticas que desrespeitem direitos fundamentais.
“É certo que tais medidas não podem afrontar princípios constitucionais básicos, e devem estabelecer regramento claro, sem que sejam praticados abusos, humilhações, causando sofrimento e violação de direito das pessoas visitantes que, ao adentrar nos estabelecimentos prisionais, estão exercendo seu direito de convivência com seus familiares”, afirmou na decisão.
O valor da indenização, fixado em R$ 1 milhão, será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID), administrado pela Secretaria da Justiça e Cidadania. O fundo financia projetos voltados à proteção dos direitos humanos, do meio ambiente, do consumidor, do patrimônio histórico e de outros interesses coletivos.
Procurado, o Estado de São Paulo informou que ainda não havia sido intimado oficialmente da decisão judicial e, por isso, não se manifestou sobre o mérito da condenação.


























