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Micro e pequenas empresas têm até 30 de setembro para formalizar opção pelo Simples Nacional 2027

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A Receita Federal do Brasil disponibilizará, até o próximo dia 30, a opção pelo Simples Nacional para o exercício 2027, regime tributário que estipula tratamento diferenciado e favorece micro e pequenas empresas, permitindo o recolhimento de vários tributos em uma única guia com
alíquotas menores. Para usufruir desse benefício, a empresa não deve apresentar quaisquer pendências cadastrais ou débitos, cujas exigibilidades não estejam suspensas, junto à Prefeitura de Guarulhos a fim de evitar o indeferimento da opção pela Receita Federal.

O contribuinte pode verificar se há débitos vinculados ao CNPJ da empresa através do portal da Prefeitura de Guarulhos, por onde também é possível realizar a devida regularização. O procedimento pede que o interessado acesse a página www.guarulhos.sp.gov.br, selecione a aba “Serviços” e escolha a opção “2ª Via de Tributos Online, ISS e Taxas”, em seguida é necessário clicar em “Extrato de Débitos” e selecionar “Tipo de Inscrição”, informar o CNPJ e clicar em “Pesquisar” e selecionar o número da inscrição a ser consultada.

A consulta deverá ser realizada com cada tipo de inscrição, tais como mobiliária, imobiliária e eventual/ não estabelecido. Para consulta de débitos em inscrição imobiliária é necessário o número da
inscrição, não sendo possível consultar por CNPJ.

A mesma página também oferece a opção de emitir boleto para pagamento integral ou
solicitar parcelamento dos débitos caso estejam inscritos em dívida ativa, tendo opções distintas para débitos advindos do simples nacional e demais débitos.

Caso seja necessário comparecer em uma unidade da Rede Fácil Atendimento ao Cidadão, é preciso agendar o atendimento pela página facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br.

As micro e pequenas empresas abertas durante o ano de 2026 precisam formalizar sua inscrição mobiliária municipal para estarem aptas a requerer a opção pelo Simples Nacional junto à Receita Federal, respeitando os prazos estabelecidos na Resolução CGSN nº 140/2018.