Prefeitura concede redução de até 100% em juros e multas para quitar dívidas

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O cidadão que está inscrito na dívida ativa do município pode ter desconto de 100% nos juros e multas, em caso de efetuar o pagamento à vista até o próximo dia 30 de novembro. Essa possibilidade foi aberta nesta quinta-feira (16), após a publicação no Diário Oficial do Município, da lei 7.592, que cria o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI).

A medida prevê a concessão de redução de juros e multas moratórias provenientes de acréscimos legais, incidentes sobre débitos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, existentes para com a Administração Pública Direta e com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae), desde que não correspondam aos exercícios correntes de 2017/2018.

O PPI é válido tanto para pessoa física quanto jurídica responsável pela dívida. Ele será desenvolvido em três períodos de tempo, com descontos escalonados e a possibilidade de saldar a dívida em até 120 parcelas. Nesse caso, quanto menor número de parcelas o desconto será maior, proporcionalmente.

Esta proposta da prefeitura consiste em auxiliar os contribuintes da cidade com a regularização de seus débitos. “O objetivo é equacionarmos a situação financeira neste ano de crise econômica do país e, também, do município, e dar oportunidade ao cidadão guarulhense para ele saldar seus débitos e iniciar um novo ano com mais tranquilidade”, afirma o secretário municipal da Fazenda, Peterson Ruan.

Para aderir ao PPI, o interessado deve procurar uma das unidades da Central de Atendimento ao Cidadão (Rede Fácil), exceto nos casos em que a Certidão de Dívida Ativa (CDA) já estiver protestada, oportunidade na qual o contribuinte deverá comparecer antes à Secretaria da Fazenda de Guarulhos.

ETAPAS – A primeira fase se estende até o próximo dia 30 de novembro e isenta de multas e juros quem saldar a dívida à vista. Já quem optar por pagar em seis parcelas, a redução será de 90%, e assim sucessivamente até 120 parcelas, na qual o desconto será de 20%.

Já o beneficiário que aderir ao programa até o próximo dia 28 de dezembro, terá redução de 90% do valor de juros e multas no caso de efetuar o pagamento em parcela única. Nesse prazo, quem optar por 120 parcelas terá a redução de 10%.

Ainda existe outra oportunidade para quem for pagar até 31 de janeiro do próximo ano (2018). Quem pagar à vista terá redução de 80% do valor de juros e multas. Quem optar por parcelar a dívida, o desconto será um pouco menor em relação às opções anteriores. O valor mínimo a ser cobrado por fração às pessoas físicas será de R$ 100, e às jurídicas, de R$ 300.

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