Desperdício de água já pode custar multa de R$ 210 para o consumidor


O baixo nível dos reservatórios – Alto Tietê e Cantareira – que abastecem o município, fez o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) a adotar uma medida para conter o desperdício de água no município. Desde esta segunda-feira (3), agentes da autarquia começaram a fiscalizar o uso do insumo em todo território guarulhense. Caso seja constatada a utilização inadequada, o consumidor pode ser multado em até R$ 210.

“Por um lado, o Saae está certo em multar as pessoas que fazem mau uso da água. Vamos aguardar para ver como será essa fiscalização e se também a população passe a ser mais consciente. Se você andar um pouquinho nos bairros vai perceber o desperdício de água, com certeza”, disse o empresário Marcos Sartori, 43 anos.

Para esta tarefa, a autarquia irá dispor de 12 fiscais para percorrer mais de 318 mil km². Entretanto, a autarquia utiliza dados do Instituto Trata Brasil para justificar o baixo índice de desperdício de água em todo município. Aquela entidade registrou 18% de perda do insumo. Ele ressalta que a cidade possui o quarto menor entre as cem maiores municipalidades do País.

O consumidor que for flagrado será notificado e terá 30 dias para apresentar sua defesa. Caso não seja comprovado que a procedência da água utilizada em ações como lavagem de carro e calçada é de reuso, este será autuado em R$ 210,54 em caso de reincidência. A cobrança é realizada na própria conta para pagamento.

“Economizar sempre é muito bom. Mas, é importante saber como o fiscal irá saber se aquela água usada para lavar a calçada é sobra da máquina de lavar ou de outra situação. Não complicando a vida daquele que usa de forma correta, a ação é muito benvinda”, disse a dona de casa Angélica Soares, 41 anos.

A autarquia informa que o desperdício de água na cidade registrou queda no período de janeiro a julho deste ano em comparação com o mesmo período do ano passado. Em 2017, o mau uso do insumo registrou a perda de 10.489.441 m³, e neste ano 9.973.754 m³.

Antônio Boaventura

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