Supermercado Fonte Nova é condenado por não conceder descanso após trabalho aos domingos


Em ação coletiva movida pelo Sincomerciários de Guarulhos e Região, por meio da Dra. Silvia Kazue, do Dr. Jeferson Mazim e do Dr. Michael Augusto Luiz, a Justiça do Trabalho condenou, no dia 04 de abril, o Supermercado Fonte Nova, de Guarulhos, a pagar o descanso semanal remunerado em dobro a todos os trabalhadores que foram prejudicados pela empresa.

Segundo entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho, expresso na Orientação Jurisprudencial n° 410, Viola o art. 7º, XV, da Constituição Federal, a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro”.

A sentença condenou a empresa a pagar de forma dobrada os repousos semanais remunerados concedidos após o sétimo dia trabalhado ou suprimidos, acrescidos dos reflexos em décimo terceiro, férias e seu terço, FGTS e nas verbas rescisórias.

O Juízo determinou que valor total a ser pago aos empregados seja de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

A decisão ainda cabe recurso.

A Convenção coletiva da categoria (cláusula 40) também obriga que seja concedido um descanso semanal remunerado, no máximo, após 06 (seis) dias de trabalho consecutivos depois do domingo trabalhado. 

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