Câmara terá regime de revezamento para prevenção da covid-19 e H3N2

Foto: Nico Rodrigues
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O presidente da Câmara Municipal de Guarulhos, Fausto Miguel Martello, editou o Ato da Mesa Nº 357 com medidas visando evitar a disseminação do coronavírus (covid-19) e da gripe H3N2. No Ato, é facultada de forma excepcional de 12 a 31 de janeiro a adoção de regime de revezamento das jornadas de trabalho dos servidores, a critério e nas condições definidas pela Administração.

O revezamento dos servidores durante esse período deverá ocorrer no horário das 8h às 17h, sendo obrigatório o comparecimento presencial, a critério do gestor responsável pela área, de forma que todos os departamentos estejam funcionando.

Nos dias em que não estiver executando suas atividades funcionais presencialmente, o servidor deverá permanecer à disposição da Casa em regime de home office, se a função permitir, durante seu horário de trabalho, podendo ser requisitado seu comparecimento nas dependências da Edilidade durante o horário de expediente.

Fica a cargo de cada gestor controlar o desempenho das atividades e atestar os dias de trabalho à distância junto ao sistema de ponto.

Não estão sujeitos ao sistema de revezamento os gestores, diretores, ouvidor, médico, procurador-geral, presidente da CPCLC, agente chefe de relações institucionais, cerimonial e audiências públicas e ocupantes de cargos comissionados na administração.

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