30 anos da Constituição Cidadã

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Em meio ao processo de redemocratização, após 21 anos de ditadura militar, em 27 de novembro de 1985, foi editado o ato político que determinou a convocação da Assembleia Nacional Constituinte para a edição da nova Constituição brasileira. O trabalho da Constituinte não foi fácil, pois, além das distintas posições políticas, os constituintes sofreram pressões de diversos grupos que intentavam implantar no texto constitucional regras que beneficiassem seus seguimentos.

Após a superação de tantos obstáculos, finalmente em 5 de outubro de 1988, sob a proteção de Deus, foi promulgada a Constituição da República Federativa do Brasil. Nossa lei maior instituiu um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias.

Ao longo da história, oito Constituições comandaram nosso país, sendo que as de 1824, 1937, 1967 e EC/1969 foram outorgadas, impostas por governos autoritários; e as de 1891, 1934, 1946 e 1988, promulgadas, representaram a vontade popular.

A Constituição de 1988 foi denominada por Ulysses Guimarães de ‘Constituição Cidadã’, pois, sua construção se deu com ampla participação popular, determinando que, “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”.

O texto constitucional elenca como objetivos fundamentais a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; a garantia do desenvolvimento nacional; a erradicação da pobreza, da marginalização com a redução das desigualdades sociais; e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Rendo minhas homenagens à maior Constituição Democrática do Brasil e clamo que nossa Nação não permita que futuros governantes, se valendo de discursos camuflados, assassinem nosso Estado Democrático de Direito. Afrontar a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais caracteriza Golpe de Estado e o fim da Democracia.

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