Locação em tempo de Covid-19


A União criou mais de 50 normas jurídicas buscando combater a pandemia. Os textos normativos instituíram regras voltadas a prevenir a disseminação do vírus, como o isolamento social; e outras destinadas a proporcionar recursos financeiros à população mais vulnerável. Além do auxílio emergencial de R$ 600,00 a trabalhadores informais e desempregados, foram flexibilizadas normativas econômicas e trabalhistas, como, adoção do teletrabalho, antecipação de férias individuais e concessão de coletivas; além de antecipação das parcelas do 13º de aposentados e do abono salarial.

Contudo, a crise econômica atingiu todos os setores e já está se tornando insustentável para alguns o pagamento de alugueis, tanto de residências como de comércios, que se vêem obrigados a permanecerem fechados.

Muitos inquilinos buscam acordos extrajudiciais com os locadores, hipótese prevista no artigo 18 da Lei do Inquilinato; outros estão se obrigando a buscar a intervenção do Poder Judiciário, alegando excludente de responsabilidade, caso fortuito e força maior. A jurisprudência tem se posicionado no sentido de suspender a exigibilidade do aluguel mensal ou reduzi-lo enquanto perdurar a pandemia.

Em Curitiba, o juiz da 1ª vara federal, suspendeu o pagamento de aluguéis para a Infraero, referente à locação no aeroporto, (Processo: 5017470-58.2020.4.04.7000); a juíza da 8ª vara cível de Campinas suspendeu pagamento de aluguel para restaurante em shopping, (Processo: 1010893-84.2020.8.26.0114); desembargador da 11ª câmara cível do TJ/RJ determinou o pagamento de 30% de aluguel comercial em shopping, (Processo: 0022449-49.2020.8.19.0000); desembargador do TJ/DF, determinou a redução do valor do aluguel de um escritório de advocacia, (Processo: 0707596-27.2020.8.07.0000); desembargadora da 27ª câmara cível do TJ/SP, determinou a redução de 50% do aluguel de uma loja de roupas, (Processo: 2065372-61.2020.8.26.0000).

É inquestionável que a crise atinge locadores e locatários, motivo pelo qual a melhor solução é a busca de um acordo extrajudicial para que os prejuízos não recaiam apenas sobre aqueles. Para os especialistas que participaram do 1º Congresso Online de Medicina de Emergência contra o Covid-19, promovido pela ABRAMED-SP o pico epidemiológico será entre 19/05 e ao longo de junho, sendo o isolamento social a mais eficiente forma de prevenção.

Muitos acreditam que o isolamento está no fim, contudo, segundo dados de especialistas sequer chegou-se ao pico da pandemia. Assim, embora não se questione a importância da renda obtida com a relação locatícia para o sustento dos locadores, o fato é que a necessária quarentena terá impacto significativo no faturamento e sustento dos locatários, agindo acertadamente os magistrados que buscam aplicar a justiça suspendendo e reduzindo os alugueis.

Os locadores que não obtiveram êxito em firmar acordo extrajudicial devem procurar advogados para buscarem o amparo do Poder Judiciário.   

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