Início Guarulhos Venda de narguilé para menor de idade está proibida em São Paulo

Venda de narguilé para menor de idade está proibida em São Paulo

Apresentação de dados da Pesquisa Nacional de Saúde sobre o uso do narguilé, malefícios do consumo e perfil de uso dos brasileiros (Valter Campanato/Agência Brasil)

Com a Lei 16.787/2018, os estabelecimentos que comercializam o narguilé devem exigir um documento de identificação com foto ao comprador para confirmar que o produto está sendo vendido a uma pessoa maior de 18 anos. Produtos como essências, fumo e carvão vegetal também não podem ser vendidos para crianças e adolescentes. A legislação ainda obriga as lojas a instalarem placas informando a proibição.

Segundo dados da OMS (Organização Mundial da Saúde), uma sessão de narguilé de até 80 minutos corresponde a fumaça de, aproximadamente, 100 cigarros. Já a PNS (Pesquisa Nacional da Saúde) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) aponta um aumento de 139% na utilização do cachimbo em menos de cinco anos.

“O objetivo é garantir a saúde dos menores, pois a utilização do narguilé contribui para o surgimento de doenças respiratórias, coronarianas e tipos de câncer como o de garganta, boca, pulmão, leucemia”, disse o autor do projeto.

Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, em seu artigo 243, tanto a utilização quanto o fornecimento, de forma onerosa ou não, de qualquer substancia que possa causar dependência física ou química, gera penalidade de detenção, de 2 anos a 4 anos e multa, pois, o menor, está resguardado por lei ao zelo, manutenção e cuidado do Estado.

Além das punições já citadas, o proprietário que não cumprir a determinação pode ter o comércio interditado até pagar a multa que lhe foi imposta. O valor varia de R$ 3 mil até R$ 10 mil.

A Lei 16.787/2018 teve origem no Projeto de Lei (PL 41/2017) de autoria do vereador Alessandro Guedes (PT), em coautoria dos vereadores Alfredinho (PT), Gilberto Nascimento (PV) e Rinaldi Digilio (PRB).

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