STF julga inconstitucional legislação sobre cargos comissionados criados por Almeida

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Antônio Boaventura
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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a legislação que o ex-prefeito petista Sebastião Almeida, agora no PDT, criou para a acomodação de quase 2 mil cargos comissionados em sua gestão. Antes, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) considerou as funções destinadas como técnicas, burocráticas e sem qualquer relação de confiança.

Ainda, segundo o TJ-SP, para que estes cargos fossem ocupados seria necessário a abertura de concurso público. Entretanto, ao assumir a gestão municipal, o prefeito Guti (PSB) exonerou os comissionados.

No recurso ao STF, o governo municipal sustentou que município atuou dentro da sua autonomia conferida pela Constituição Federal para criar e extinguir cargos, organizar sua estrutura administrativa e dispor sobre o regime de seus servidores. Alegou que a criação dos cargos é necessária à administração, não visa burlar o princípio do concurso e que suas atribuições não tem natureza técnica.

Ressaltou que a quantidade de cargos está limitada a um percentual convencionado com o Ministério Público em anterior termo de ajustamento de conduta.

Em sua manifestação apresentada no Plenário Virtual, o ministro Dias Toffoli afirmou que o tema tratado no recurso tem relevância jurídica, econômica e social, uma vez que trata dos requisitos para a criação de cargos em comissão, envolvendo a aplicação de princípios constitucionais tais como o do concurso público, da moralidade pública, da igualdade, da impessoalidade, da eficiência e da economicidade.

Quanto ao mérito da controvérsia, o relator observou que o STF já se “debruçou sobre a questão por diversas vezes” e o entendimento da Corte é no sentido de que a criação de cargos em comissão somente se justifica quando suas atribuições, entre outros pressupostos constitucionais, sejam adequadas às atividades de direção, chefia ou assessoramento, sendo inviável para atividades meramente burocráticas, operacionais ou técnicas.

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