Servidores transpostos passarão a receber benefícios a partir de junho

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Os servidores concursados da Prefeitura de Guarulhos transpostos para o Regime Próprio de Previdência Social, e que tiverem direito, passarão a receber mensalmente, a partir do próximo mês de junho, os adicionais por tempo de serviço, sexta-parte e licença prêmio. Os benefícios podem acarretar um aumento de 5% a 30% nos vencimentos dos servidores.  

O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão está realizando os procedimentos e cálculos necessários para efetivar a transposição. A lista com os nomes dos servidores transpostos será publicada nesta terça-feira (16). O prazo para apresentação de recursos por eventuais erros é de 30 dias após a publicação. A listagem definitiva será divulgada no final de maio.

Para acréscimo do adicional por tempo de serviço, serão calculados os quinquênios de efetivo exercício no serviço público. Será atribuído ao funcionário, para cada quinquênio alcançado, um adicional igual a 5% do respectivo vencimento, que a ele se incorporará para todos os efeitos.  Após cada período de cinco anos ininterruptos de efetivo exercício no serviço público, será concedida ao funcionário a licença prêmio de três meses, com todos os direitos, vencimentos e vantagens do cargo efetivo garantidos, desde que não tenha sofrido nenhuma penalidade de suspensão no quinquênio. O servidor terá cinco anos para utilizar os períodos de licença prêmios acumulados, a partir de junho e de acordo com escala organizada pelas chefias. Já a sexta-parte, acréscimo salarial equivalente a 1/6 calculado sobre o salário-base mais décimos,  estará disponível para os funcionários que completarem 25 anos de efetivo exercício.

Para essas concessões, será considerado somente o tempo de serviço público prestado à Prefeitura de Guarulhos sob o regime celetista exercido em período anterior à migração para o regime estatutário. Esse tempo também será computado para fins previdenciários e de estágio probatório, além de concessão de férias.

Ao servidor cuja transposição ao Regime Próprio acarretar redução da remuneração atual, a diferença apurada será paga a título de Vantagem de Ordem Pessoal (VOP), que se agregará de forma permanente para os efeitos de aposentadoria, décimo terceiro salário e férias.

Regime Próprio entrará em vigor no final de maio

O Regime Próprio entrará em vigor no dia 31/05/2019, 90 dias após sua aprovação na Câmara Municipal de Guarulhos.

Os servidores que não se enquadrarem nas hipóteses de transposição passarão a compor o Quadro Especial Suplementar e continuarão a ser regidos pelo regime CLT, contribuindo para o Regime Geral de Previdência Social.

Regime Próprio garante direitos de servidores

Previsto no plano de governo do prefeito Guti, a proposta do Regime Próprio de Previdência Social foi elaborada pela Secretaria de Gestão e mantém os direitos trabalhistas já conquistados, além de garantir maior transparência e segurança jurídica por meio da unificação das normas legais referentes à gestão de pessoas, proporcionando aos servidores que forem transpostos a irredutibilidade salarial e o cômputo do tempo de serviço prestado sob o regime celetista para fins de concessão de férias, licença prêmio, adicional por tempo de serviço e sexta parte.

Após diversos estudos por parte da administração, do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos (IPREF), e a pedido dos próprios servidores,  foi possível reduzir ainda mais a faixa de corte dos servidores iminentes a serem transpostos para o regime estatutário. Isso significa que cerca de 73% do quadro atual serão transpostos para o novo regime.

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