IFC apresenta carta de interesse para financiar a concessão do Trecho Norte do Rodoanel em Guarulhos

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A ARTESP recebeu hoje uma carta-compromisso da IFC (International Finance Corporation), braço do Banco Mundial, demonstrando interesse em financiar o vencedor da licitação internacional do Trecho Norte do Rodoanel Mário Covas. A carta foi recebida pelo Diretor Geral da Agência, Giovanni Pengue Filho, que está em road show na Europa justamente para apresentar o projeto de concessão à investidores internacionais. “O interesse do IFC em participar do projeto também como eventual financiador sinaliza para o mercado que o projeto tem condições de financiabilidade e que, para bons projetos, não há escassez de recursos como vimos nos resultados dos dois leilões de rodovias paulistas já realizados esse ano”, avalia Giovanni em referência aos lotes Rodovias do Centro-Oeste Paulista e Calçados licitados com ágios de 138% e 438%, respectivamente, sobre os valores mínimos de outorgas.

O leilão do Trecho Norte será no dia 10 de janeiro, na sede da B3 (ex-BM&F/Bovespa). Poderão participar da concorrência empresas nacionais, estrangeiras, fundos de investimentos e entidades de previdência complementar – isoladamente ou em consórcio. O edital completo está disponível para os interessados no site da Artesp: www.artesp.sp.gov.br. O projeto prevê investimentos de R$ 581,5 milhões para a operação do anel viário ao longo dos 30 anos de concessão. A disputa se dará pela maior oferta de outorga, considerando o valor de R$ 462.367.014,00 como lance mínimo.

Garantia contra riscos. Em julho, a MIGA (Agência Multilateral de Garantia ao Investimento), instituição do Grupo Banco Mundial, já havia emitido carta de interesse para oferecer garantias contra riscos não-comerciais para investimentos de capital próprio e de dívida no projeto do Trecho Norte do Rodoanel. A garantia da instituição inclui violação de contrato, expropriação, inconvertibilidade cambial e restrição de transferência, bem como riscos relacionados a transtornos civis.

Seguranças contratuais. A modelagem usou como base os critérios já adotados nas outras duas licitações de rodovias paulistas realizadas esse ano, com regras claras que permitem a participação de novos perfis de investidores e amplia a segurança jurídica e econômico-financeira dos projetos. Assim, a concessão do Trecho Norte prevê um sofisticado mecanismo de proteção cambial que reduz os riscos para o investidor que captar recursos em moeda estrangeira. Também há a possibilidade de assinatura de contrato tripartite entre o poder concedente, a concessionária e o financiador, com regras de step in para que o financiador possa assumir a administração, ainda que temporariamente, em situações de inadimplência contratual da concessionária, além de normas para sua eventual substituição e critérios claros de compensações para as partes. São medidas que melhoram as condições de financiabilidade do projeto.

Especialmente para a concessão do Trecho Norte foi elaborado um inédito mecanismo de garantia com liquidez, prevendo que 28% da outorga fixa só será liberada junto com a Licença de Operação do primeiro segmento do Trecho Norte, quando a concessionária iniciará, efetivamente, suas atividades na rodovia. O saldo restante, 72%, será liberado em dezembro de 2019, deduzidos eventuais valores que atestem reequilíbrio econômico-financeiro. A liquidez também foi ampliada com previsão de retenção de 12 meses de outorga variável que, ineditamente, será de 15% e poderá ser usada para eventuais reequilíbrios.

Outra prática dessa nova rodada de concessões rodoviárias paulistas, agora também adotada no Trecho Norte do Rodoanel, é a redução dos requisitos de qualificação técnica com possibilidade de subcontratação qualificada. Esse critério possibilitou, por exemplo, a participação de um fundo de investimentos nas concessões paulistas – caso do Pátria Investimentos (via Fundo III de Infraestrutura) que, em março deste ano, arrematou o Lote Rodovias do Centro Oeste com lance de R$ 917,2 milhões relativo à primeira parcela de outorga da concessão, configurando ágio de 130,89% sobre o lance mínimo.

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