Conheça seus direitos na hora de trocar presentes

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Após a correria das compras de fim de ano, muitos consumidores voltam às lojas para fazer trocas de produtos, seja porque não serviu ou porque o item não agradou. No entanto, antes de sair de casa, é preciso se certificar que a loja possui política de troca, já que, por lei, o comércio não tem obrigação de substituir o produto por esses motivos.
Segundo a coordenadora do Procon-SP, Renata Reis, muitas lojas fazem das trocas uma política de bom relacionamento com o cliente.
A recomendação é que o consumidor peça, por escrito, quais são as regras, como o número de dias-limite e se é preciso que o produto esteja embalado, entre outras questões. “Além disso, na hora da compra, quem vai presentear precisa se certificar que a pessoa que ganhar o presente pode fazer a troca e o que é preciso dizer ao presenteado. Isso evita que quem está dando o presente precise voltar ao local novamente”, afirma Renata.
De acordo com a especialista, o Código de Defesa do Consumidor só exige que seja feita a substituição caso o produto apresente algum defeito. Nessas situações, o consumidor tem até 30 dias para trocar o item, se for um bem não durável, como roupas e alimentos, por exemplo, e 90 dias para os bens duráveis, como celulares, outros eletrônicos, eletrodomésticos e móveis.
No caso de item com defeito de fábrica, além da troca, o consumidor pode conseguir o dinheiro da compra de volta ou um abatimento no preço, caso queira algum outro produto do estabelecimento que tenha valor diferente. Renata alerta que só pode pedir o dinheiro de volta quem fez a compra.

(Folhapress)
Foto: Divulgação

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