Guti regulamenta lei para implantação do Sistema de Inovação de Guarulhos

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Antônio Boaventura

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Com a regulamentação da lei n.º 7.728 / 2019, o município passa a reunir condições legais para a constituição do Sistema de Inovação de Guarulhos (SIG). Junto dele, o prefeito Guti (PSB) também permitiu com seu ato a implantação do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (CMTI), do Fundo Municipal de Inovação (FMI) e o Programa Municipal de Promoção de Investimentos em Inovação.

Além de regulamentar, o chefe do Executivo também fez a definição do que significa cada termo do processo de inovação tecnológica do município. Para ele, inovação é o resultado da introdução de novidades ou aperfeiçoamentos no ambiente produtivo ou social, na forma de novos processos, bens e serviços e tecnologia, o conjunto ordenado de conhecimentos empregados na produção e comercialização de bens e serviços e integra não só os conhecimentos científicos.

Ele também definiu o que seria ciência, processo de Inovação Tecnológica, Instituição de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICT), Arranjo Promotor de Inovação (API), que segundo ele, é uma ação programada e cooperada envolvendo ICTs, empresas e outras organizações, em determinado setor econômico especializado e Célula de Competência em Ciência, Tecnologia e Inovação.

Este sistema tem como objetivo realizar a articulação estratégica das atividades dos diversos organismos públicos e privados que atuam direta ou indiretamente no desenvolvimento de Inovação em prol da municipalidade, bem como a estruturação de ações mobilizadoras do desenvolvimento econômico e social do município. Outra atribuição é o incremento das interações entre seus membros, visando ampliar a sinergia das atividades de desenvolvimento da inovação.

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