Procuradoria recorre contra ato de Bolsonaro que liberou igrejas da quarentena

SP - DECRETO TEMPLOS RELIGIOSOS E LOTERICAS COVID19 - GERAL - - - - DECRETO TEMPLOS RELIGIOSOS E LOTERICAS COVID19 - Igreja do Mosteiro de Sao Bento, no centro da cidade de . O Presidente Jair Bolsonaro (sem partido RJ) ampliou a lista de servicos considerados essenciais nesta quinta feira 26, incluindo templos religiosos, como igrejas, e casas lotericas, apesar das restricoes dos governos estaduais e municipais. 26/03/2020 - Foto: SUAMY BEYDOUN/AGIF - AGÊNCIA DE FOTOGRAFIA/AGIF - AGÊNCIA DE FOTOGRAFIA/ESTADÃO CONTEÚDO

A Procuradoria Regional da República da 2ª Região apresentou recurso contra a medida do governo Jair Bolsonaro que liberou igrejas da quarentena do coronavírus. Inicialmente, a Justiça Federal em Duque de Caxias acolheu ação civil pública do Ministério Público Federal e suspendeu o ato do Planalto, que inseriu os templos religiosos e casas lotéricas entre serviços essenciais. A liminar, no entanto, foi derrubada em decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Reis Friede, que acolheu recurso da Advocacia-Geral da União.

No recurso, a Procuradoria pede somente que as casas lotéricas, que são braços bancários da Caixa, se mantenham liberadas da quarentena, proibindo transações de jogo e apostas e observando distanciamento mínimo entre as pessoas pelas normas do Ministério da Saúde

Em sua decisão, o desembargador afirmou que “nas localidades desassistidas de rede bancária, onde apenas existe unidade lotérica, os beneficiários de prestações sociais terão que viajar para outras cidades que possuam rede bancária regular, acarretando indesejável incremento do fluxo intermunicipal de pessoas”.

“Sendo assim, descabe ao Poder Judiciário se intrometer em considerações de ordem política, uma vez que seu compromisso é exclusivamente com a técnica, com a correta interpretação das leis, sejam substantivas ou processuais, e com o respeito à Lei Maior”, escreveu.

Nesta quinta-feira, 2, a Procuradoria protocolou recurso contra a decisão. No apelo, chamou de “frágil a alegação de que a liminar suspensa tinha assumido competência alheia à Justiça, afinal ela tem como função principal o controle da legalidade de atos normativos do Executivo”.

Foto: Suamy Beydoun/AE

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