Justiça anula decisão que exigia vacinação completa ou teste negativo para entrar no Ceará

Foto: Helene Santos

A Justiça Federal revogou, nesta sexta-feira (13), a exigência de teste negativo para covid ou comprovante de imunização completa para embarque em voos com destino ao aeroporto de Fortaleza. A medida havia sido determinada na última quarta-feira (11), para dificultar a entrada de passageiros contaminados com a doença no Ceará e conter o avanço da variante delta, mais transmissível. O protocolo, porém, não chegou a ser implementado.

A reversão da exigência atende a pedido da União e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Não é a primeira vez que a gestão Jair Bolsonaro tenta derrubar medidas de restrição impostas pelos gestores locais. Em maio, o presidente chegou a acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) contra medidas de quarentena e toque de recolher dos governos do Paraná, de Pernambuco e do Rio Grande do Norte. Nesta sexta, o presidente cumpre agenda de entrega de residenciais em Juazeiro do Norte, no interior cearense. O chefe do Executivo poderia ter se vacinado há pelo menos quatro meses, em abril, mas disse no último dia 4 que será o último a tomar o imunizante em solo nacional.

Sobre as restrições a viajantes proposta pelo Ceará, segundo a Anac, “não existe embasamento técnico ou científico sobre a premissa do Estado do Ceará de que o transporte aéreo de passageiros doméstico contribui para a disseminação das novas variantes”. Para embasar o processo, a agência também argumentou que o decreto seria prejudicial ao transporte de carga aérea.

O desembargador Edilson Pereira Nobre Junior, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), considerou que a medida era “ineficaz e inviável materialmente”. Em sua decisão, ele afirmou que a determinação não impediria que pessoas contaminadas embarcassem. Avaliou ainda que as disposições da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre a prevenção do coronavírus, como distanciamento social e uso de máscaras, são o protocolo que deve ser adotado pelos passageiros nos voos e aeroportos.

A pedido do governo do Ceará, a 5.ª região da Justiça Federal havia deferido, esta semana, que a permissão para embarcar para o Estado se desse mediante apresentação de certificado de imunização completa contra a covid-19 ou exame RT-PCR (teste molecular, considerado mais preciso) com resultado negativo feito até 72 horas antes do embarque. Na ocasião, o juiz federal Luiz Praxedes Vieira da Silva pediu à Anac que tomasse as providências para limitar a entrada de quem viesse de outros Estados ou países e não comprovasse estar sem o vírus.

Também na quarta-feira, a Secretaria Estadual de Saúde confirmou o primeiro caso de transmissão comunitária da cepa no Estado e emitiu alerta para que a população reforce os cuidados sanitários. Na semana anterior, quando o Estado entrou com o pedido na Justiça, o governador Camilo Santana (PT) criticou a falta de ação federal. “Como não há essa decisão, para que os voos que cheguem ao Ceará, as pessoas lá na origem devem comprovar que tenham testado negativo para covid ou que tenham tomado as duas doses”, disse em transmissão nas redes sociais, no dia 6.

Segundo a Secretaria de Saúde do Ceará, 80% dos casos da variante delta registrados no Estado são provenientes do Rio. O Ceará registrou 925.06 casos de covid e 23.779 mortes desde o início da pandemia. Até o momento, foram identificados 16 casos da variante delta no Estado, sendo 15 de transmissão importada – por viajantes de outros estados brasileiros – e um de transmissão comunitária.

- PUBLICIDADE -