Guarulhos se mantém em segundo lugar do estado no IPM

Foto: Diego Secco/PMG

Guarulhos se manteve na segunda posição, dentre as 645 cidades paulistas, no Índice de Participação dos Municípios (IPM), com percentual de 3,452%. Os dados preliminares foram divulgados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo nesta sexta-feira (01).

A primeira colocação ficou com São Paulo com índice de 19,092% na participação. Paulínia ficou em terceiro com uma taxa de 2,999% de IPM, seguida de São José dos Campos, com 2,446% e Campinas, com 2,346%.

O IPM define os repasses do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os 645 municípios paulistas para 2023. O IPM preliminar foi apurado com base nos dados sobre a atividade econômica dos municípios em 2021 para ser adotado durante o próximo ano. As informações fazem parte da Resolução SFP nº 42/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Estado, e podem ser conferidas neste link.

As prefeituras têm 30 dias, a contar da data da publicação, para apresentar impugnação relacionada aos valores adicionados declarados pelos contribuintes, resultantes de operações e prestações ocorridas em seus territórios no ano-base 2021. As impugnações de cada prefeitura deverão ser apresentadas em uma única petição, endereçada ao secretário da Fazenda e Planejamento, observando-se as normas baixadas pela Subsecretaria da Receita Estadual.

A Sefaz-SP continuará a analisar as informações enviadas pelas administrações municipais a fim de identificar possíveis incorreções e realizar as retificações necessárias.

Índice de Participação dos Municípios

Os repasses de ICMS aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal de 5 de outubro de 1988 que em seu artigo 158, inciso IV, estabelece que 25% da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios além de 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da Lei Complementar 63/1990) para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.

O governo realiza depósitos semanais, sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63/1990. Os repasses são resultado da aplicação do IPM de cada cidade sobre 25% do total efetivamente arrecadado na semana anterior. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Secretaria da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferência de Recursos > Transferência Constitucionais a Municípios. 

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