O ministro Paulo Sérgio Domingues, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), extinguiu, monocraticamente, a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) contra o ex-vereador e presidente da Câmara Municipal de Guarulhos, Jesus de Freitas. Dessa forma, Jesus está apto para concorrer nas próximas eleições.
A ação foi movida após Jesus ter iniciado e conduzido o processo legislativo da Lei Municipal 7.475/2016, que tratava da recriação de cargos administrativos declarados inconstitucionais. Os autos do processo de ação civil pública movida pelo MP trazem que ex-presidente propôs e aprovou lei recriando cargos públicos, sem a necessidade de concursos, que já haviam sido considerados inconstitucionais por duas oportunidades. A tentativa dele, segundo a Promotoria, era a manutenção irregular de servidores contratados sem concurso público antes da Constituição de 1988 em suas funções. Na época, Jesus chegou a ser condenado ao “pagamento de multa civil no valor de 10 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente da ocasião do fato, proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos”.
No entanto em sua decisão, o STJ definiu que o ato ímprobo imputado ao ex-presidente da Câmara, não deveria ser configurado como improbidade administrativa, justamente por ser apenas uma violação genérica não preenchendo os elementos mínimos exigidos pela legislação atual.
O ministro Paulo Sérgio Domingues destacou que não bastava o dolo genérico para a sua tipificação, sendo “necessário, atualmente, o especial fim de agir consubstanciado na ‘obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros’, o que sequer foi aventado nos autos”. Dessa forma Jesus foi absolvido e o processo arquivado.