Eleições 2020: Atendimento presencial nos cartórios eleitorais continua suspenso

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Da Redação
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O atendimento ao público continua sendo realizado de forma remota, na secretaria do Tribunal e cartórios eleitorais. Caso seja necessário o atendimento presencial, excepcionalmente ele será realizado das 13h às 17h, mediante prévio agendamento. O contato com os cartórios eleitorais pode ser feito pelo e-mail [email protected] (Substituir XXX pelo número da zona eleitoral com três dígitos – por exemplo, zona eleitoral 430, [email protected]). É possível, ainda, emitir e validar certidões, consultar o número do título de eleitor, local de votação e situação eleitoral.

E-título – Disponível de forma gratuita no Google Play e App Store, o aplicativo e-Título é a versão digital do título de eleitor. Nele o eleitor encontra informações sobre sua situação cadastral, zona eleitoral e seção em que vota, possibilitando, ainda, a emissão das certidões de Quitação Eleitoral e de Crimes Eleitorais.

Segunda via – Para o eleitor que esteja em situação regular mas perdeu seu título de eleitor, recomenda-se a utilização do documento na forma digital, por meio do aplicativo e-título.

Transferência temporária de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida – Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem, até o dia 1º de outubro, requerer à Justiça Eleitoral mudança na seção ou local de votação, dentro de seu município.

Os pedidos devem ser encaminhados por e-mail ao cartório eleitoral contendo o requerimento preenchido, cópia do documento de identidade e foto tipo selfie. A solicitação também pode ser feita por meio de representante legal ou procurador, acompanhado da documentação declaratória da deficiência ou dificuldade de locomoção.

Pagamento de multas – O eleitor que deixou de votar em alguma eleição (1º ou 2º turnos) pode emitir a guia de multa para pagamento. Após quitar a Guia GRU no Banco do Brasil, é necessário aguardar a identificação do pagamento pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral onde for inscrito o eleitor, que, a partir daí, ficará regular quanto ao débito pago.

Em caso de urgência na regularização da situação eleitoral, entre em contato com a zona eleitoral onde for inscrito para orientações sobre a baixa da multa no sistema. O contato com a zona eleitoral pode ser feito por e-mail ([email protected], substituindo xxx pelo número da zona com três dígitos).

Caso a inscrição estiver na situação “cancelado” em decorrência de três ausências consecutivas injustificadas às eleições, o eleitor, além de pagar as multas devidas, deve requerer operação de revisão ou de transferência de domicílio eleitoral para regularizar sua situação. Outras informações sobre as mencionadas operações podem ser obtidas na zona eleitoral onde for inscrito o eleitor ou naquela em que tiver o novo domicílio eleitoral, por e-mail.

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