Recursos de multas são aceitos em 23% dos casos no Estado

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Embora muita gente pense que não adianta recorrer em caso de autuação de trânsito, o Detran.SP tem uma boa notícia para o condutor punido injustamente. Do total de 788 recursos que deram entrada nas Jaris (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações) nas superintendências regionais do Estado, 182 foram acatadas a favor do condutor, 23%. Ou seja, um em cada cinco cidadãos tem êxito na contestação.

Entre os recursos deferidos, entre os meses de julho a agosto de 2021, constam contestações sobre não usar cinto de segurança, dirigir segurando o telefone celular e efetuar manobra perigosa em via pública.

O levantamento exclui multas por dirigir sob influência de álcool, que são gravíssimas e tiveram apenas 2,4% deferidas até junho de 2021. A razão é que a autuação é feita com abordagem policial e com uso do bafômetro, o que aumenta a credibilidade da punição. Como o Detran.SP já listou recentemente, muitos dos argumentos usados pelos motoristas flagrados alcoolizados parecem desculpas esfarrapadas, como comer um bombom com licor ou fazer bochecho com enxaguante bucal. 

O sucesso para que o recurso seja acolhido depende de embasamento legal de acordo com o que determina o Código de Trânsito Brasileiro. Além, é claro, da correta documentação que comprove o erro cometido na notificação.

“A aplicação de multas é um dos meios mais eficazes para se corrigir o comportamento inseguro na via pública e garantir um trânsito menos letal. Mas todo motorista tem amplo direito de defesa para corrigir as punições indevidas. Para isso, basta fazer o recurso corretamente e usar a base legal da lei. Só não dará certo contar histórias para justificar a conduta”, explica Julyver Modesto, assessor da presidência do Detran.SP e autor do livro  “Recurso de multa de Trânsito – “Manual para bons motoristas exercerem seu direito “.

Na hora de elaborar o recurso, as dúvidas são muitas e erros simples podem atrapalhar o processo e ganho de causa. Confira dicas importantes para acertar no recurso:

1.   Entenda as notificações: A primeira é a Notificação de Autuação (NA), que apenas informa o motorista sobre a infração.  Nesta fase pode ser feita a indicação do condutor e apresentar a defesa prévia no prazo de 30 dias. A segunda é a Notificação de Penalidade, que também cabe recurso. Dois erros comuns envolvem prazos:

1.1.      Alegar que recebeu a notificação e autuação após 30 dias da data da infração, quando o que vale é a data da expedição da NA;  

1.2.      Contestar o prazo de 30 dias para expedição da Notificação de Penalidade (NP), quando nesta etapa o limite máximo de tempo para aplicação da multa pode chegar a 360 dias.

2.   Se já foi comunicada a transferência de veículo ao Detran, dispense o recurso: Isto porque enquanto tramita o processo de transferência, o endereço do ex-proprietário ainda continua no sistema. Em caso de infração neste período, a notificação será enviada para este endereço e não do novo proprietário, que será o responsável pela infração.

3.   Solicite a cópia do auto da infração ao órgão de trânsito. Ele traz mais detalhes da infração e pode ajudar o motorista na defesa. Verifique se os dados do veículo batem corretamente, como marca, modelo, placa, cor pois pode ocorrer divergência entre os dados anotados na notificação e o que consta no sistema; 

4.   Veículo dublê: Se o veículo autuado não for o do motorista, o primeiro passo é fazer um Boletim de Ocorrência. De posse do BO dê entrada no recurso e anexe o documento comprovando que o caso também está em apuração pela polícia, além dos outros documentos exigidos. No Detran.SP é possível solicitar a abertura de processo administrativo para averiguação do veículo dublê;

5.   Verifique se o local da infração existe: a notificação deve conter todos os dados como horário, nome da rua e número. Caso não tenha número deve ser indicado, por exemplo, sua proximidade com um cruzamento ou em frente a um estabelecimento;

6.    Verifique qual órgão de trânsito aplicou a multa: É básico mas muita gente erra nesse item. Nas vias urbanas a competência é do órgão municipal (para infrações de circulação, estacionamento e locais de parada de veículos) e do Detran (nos casos de documentos e veículo); nas estradas e rodovias cabe ao órgão rodoviário (DER) e federal;

7.   Verifique se a sinalização de trânsito está correta: Confira se o que consta na notificação bate com a sinalização da via e se está de acordo com o CTB;

8.    Apresente provas: Anexe ao processo documentos e fotos que demonstrem o nome da rua, localização e até em locais que estão em obras que podem ter contribuído para a infração (vale inclusive matérias de jornal comprovando as obras).

9.   Fazer um texto enxuto, sem incluir a formação acadêmica ou qualificação do condutor, com termos simples (sem usar latim, por exemplo), e de forma polida e respeitosa contribui também para o êxito do recurso.

10. Obedeça os prazos recursais:

Defesa de autuação: 30 dias;

Primeira instância: 30 dias a partir da data da notificação da penalidade;

Segunda instância: 30 dias contados a partir da publicação ou notificação da Jari ao condutor

Os recursos, assim como a indicação do condutor, podem ser feitos de maneira fácil por meio do site do Detran.SP no link https://bityli.com/EyJnQ. Basta fazer o cadastro no portal e seguir o passo a passo indicado. 

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