Ministra Cármen Lúcia vota contra reeleição de Martello para a presidência da Câmara de Guarulhos

Carlos Moura/SCO/STF
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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, votou hoje contrariamente a reeleição do vereador Martello (PDT), e demais membros da Mesa Diretora, para a presidência da Câmara Municipal. Após exposição dos argumentos, a magistrada converteu o julgamento da medida cautelar em definitivo de mérito e votando pela improcedência da arguição de descumprimento de preceito fundamental.

Segundo ela, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6.524, o STF concluiu “pela impossibilidade de recondução de membro da Mesa para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente, que ocorre no início do terceiro ano da legislatura, salvo em caso de nova legislatura”.

Ela já havia acentuado anteriormente que, “na elaboração de seus regimentos internos, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal submetem-se às normas constitucionais. Assim, as normas regimentais, de natureza infraconstitucional, se contrariarem a Constituição da República, podem ter sua inconstitucionalidade declarada pelo Poder Judiciário”. Ressaltei, ainda, que a Constituição da República proíbe claramente a reeleição de membro de Mesa das Casas do Congresso Nacional e que “a alternância no poder e a renovação política prestigiam o princípio republicano”.

A reeleição do presidente da Casa é vetada, ainda, pela Lei Orgânica do Município, o que foi lembrado pela magistrada. “Na espécie, no art. 23 da Lei Orgânica de Guarulhos/SP não estende para mais de uma possibilidade de reeleição os cargos das mesas das Câmaras municipais. Diferente daqueles casos, em reverência aos princípios republicano e democrática, aquela lei proíbe a “reeleição de qualquer de seus membros para o mesmo cargo”, diz o texto.

Ela ressaltou, ainda, o art 44 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guarulhos que estabelece que “o mandato dos membros da Mesa e dos Vice-Presidentes será de 2 (dois) anos, proibida a reeleição para o mesmo cargo”.

Dessa forma, os membros da Mesa da Câmara Municipal no biênio 2021-2022 não podem concorrer e serem reeleitos para os mesmos cargos no biênio 2023-2024 da legislatura, tendo-se destacado que as eleições ocorrerão no próximo dia 15 de dezembro.

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