Aeroporto de Guarulhos é condenado a indenizar mulher com deficiência

Divulgação/Aeroporto Internacional de Guarulhos

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu, nesta segunda-feira (5), que o Aeroporto Internacional de Guarulhos deverá indenizar uma mulher com deficiência por danos morais. A decisão, proferida pela 2ª Vara Cível de Tatuí, fixou o valor da indenização em R$ 15 mil.

Segundo o processo, a mulher esteve no aeroporto para buscar a irmã e solicitou o uso de uma cadeira de rodas. Pouco tempo depois, um segurança do terminal exigiu a devolução do equipamento. Em sua defesa, o aeroporto alegou não ter obrigação legal de fornecer cadeiras de rodas a pessoas que não fossem passageiras.

A relatora do caso, desembargadora Mary Grün, rejeitou o argumento e afirmou que a inexistência de um dever legal específico não exime o aeroporto de garantir tratamento digno e respeitoso aos usuários de seus serviços, especialmente às pessoas com deficiência. Para a magistrada, impedir o uso de um equipamento essencial à locomoção viola o princípio da dignidade da pessoa humana e fere direitos fundamentais da população PCD.

Até o momento, o Aeroporto de Guarulhos não se manifestou sobre a decisão.

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