O ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) no exercício da Presidência, suspendeu a decisão que determinava a demolição de moradias localizadas no Parque Estadual de Itaberaba, em São Paulo. A medida evitará, por ora, a retirada forçada de mais de 140 famílias em situação de vulnerabilidade social. A decisão foi tomada no âmbito da Suspensão de Liminar (SL) 1875, apresentada pela Prefeitura de Guarulhos.
A determinação de desocupação havia sido proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, no contexto de uma ação civil pública movida pelo Estado de São Paulo. O processo trata de supostos casos de desmatamento e parcelamento irregular do solo em área de proteção ambiental, com base no decreto estadual que criou o parque em 2010.
Ao analisar o pedido, Alexandre de Moraes destacou que o município comprovou não ter estrutura para absorver, de forma imediata, a remoção de dezenas de famílias. Segundo o ministro, a execução da liminar poderia causar grave impacto social e administrativo, caracterizando risco à ordem pública, diante da perda de moradia de pessoas em situação de vulnerabilidade e dos transtornos decorrentes de uma desocupação em larga escala.
















