Após artista acusar “censura”, obras de exposição retornam ao Adamastor com determinação da Vara da Infância e Juventude

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As duas obras da exposição “Mitra, Food Truck em nome de Deus”, do artista plástico Ailton Diller Malaquias, retornaram no dia 22 (terça-feira), ao Adamastor, onde permanecem até 10 de setembro. A volta dos dois quadros ocorreu após uma liminar proferida pela Vara da Infância e Juventude de Guarulhos, em uma ação civil pública proposta pelo Instituto de Defesa da Vida e da Família (IDVF), com determinação de controlar o acesso às obras, como o acompanhamento de menores sendo realizado pelos pais.

A exposição é composta por 11 pinturas, teve dois quadros retirados no dia 9 de agosto, após a administração municipal alegar que o conteúdo era inapropriado para o público que circula pelo Adamastor. O artista disse que a prefeitura sofreu pressão e também que pessoas ligadas a Igreja Católica entraram em contato diretamente com ele, para realizar diversas ofensas.
Com o retorno dos quadros, Diller revela que foi avisado sobre a remontagem do espaço no Adamastor, porém, ao chegar no local, percebeu que três obras estavam atrás de um biombo. “Ao invés de duas, agora três obras estavam escondidas, praticamente restritas ao público, atrás de um biombo”, disse o artista plástico.

A reportagem tentou falar com o IDVF, porém, sem sucesso até o fechamento desta edição. Já Diller, continua inconformado com a situação dos quadros. “Com a volta das obras, a prefeitura deveria controlar o acesso, porém, as visitas à exposição não tinham monitoramento e quando passei pelo local no sábado, estava fechada”, afirmou Diller.

Composta por pinturas a óleo e acrílicas, a obra questiona a participação no universo cultural religioso, com temas que envolvem o uso da fé com o objetivo de deturpar o pensamento das pessoas. Os três quadros envolvidos no processo, são O corpo e o sangue de Cristo, Em nome do pai, do filho e do Espírito Santo e as Marcas da Escravidão.

O HOJE entrou em contato com a prefeitura questionando sobre o processo, e a administração municipal alegou que o caso tramita sob segredo de justiça e que o artista não é parte do processo. “Considerando que a ação envolve diretamente as obras, a Secretaria de Justiça se coloca à disposição para prestar qualquer informação ao artista, vedada a extração de cópias em razão do segredo de justiça, bastando que ele procure a secretaria. O prazo para concessão da liminar foi de 48 horas e a prefeitura já cumpriu a determinação, pois a exposição está em local reservado”.

Reportagem: Ulisses Carvalho
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