Prefeitura não tem controle sobre a frota terceirizada do transporte escolar

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Reportagem: Ulisses Carvalho

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Uma fiscalização do Tribunal de Contas do estado de São Paulo (TCE) apontou que a Prefeitura de Guarulhos não tem dados individualizados de manutenções realizadas de todos os veículos na frota terceirizada utilizada no transporte escolar de alunos da rede municipal de ensino. Outro problema apontado pelo tribunal é que não são todos os alunos transportados que estariam utilizando o cinto de segurança.

Essa fiscalização foi realizada na Escola da Prefeitura de Guarulhos (EPG) Moreira Matos, localizada na rua Vitorino Freire, n° 179, no bairro da Vila Galvão, e na EPG Selma Colalillo Marques, situada na avenida Salgado Filho, n° 3437, no bairro da Vila Rio de Janeiro. O relatório do TCE aponta que 219 veículos compõem a frota terceirizada da prefeitura para o transporte escolar, enquanto o município teria apenas 17, sendo que seis estão em manutenção.

Em nota enviada ao HOJE, a administração municipal informou que são 19 veículos, e confirmou que seis são os carros que ainda estão em manutenção. “Em relação à fiscalização da frota do Programa de Transporte Escolar Gratuito, os veículos estão de acordo com os padrões exigidos, tendo em vista que os condutores são autônomos e as empresas que prestam o serviço com veículos próprios são responsáveis pelo combustível, manutenção e documentação dos veículos, conforme o contrato de prestação de serviços”, afirmou a prefeitura.

Sobre a questão do cinto de segurança, o governo informou que os condutores são orientados sobre o uso do cinto de segurança.  “De acordo com o último relatório de fiscalização apresentado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, não houve apontamentos de irregularidades na EPG Moreira Matos”. 

Já o TCE, informou que a fiscalização foi realizada no final do mês passado, com o intuito de checar, comparar os números dos dois períodos e saber se houve evolução, piora ou manutenção do quadro. “A partir disto, todas as prefeituras foram notificadas por meio dos Conselheiros relatores das contas municipais no sentido de tomarem imediatas providências que forem cabíveis”, revelou o tribunal.

Foto: Divulgação TCE

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