‘Lockdown’ na Grande São Luís – MA começa nesta terça (5)

Praça Deodoro, no centro da capital maranhense, nesta segunda-feira (4) — Foto: Rafaelle Fróes/G1
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lockdown (bloqueio total) dos serviços não essenciais na Região Metropolitana de São Luís para conter a pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, entrou em vigor nesta terça-feira (5).

Este o primeiro caso de bloqueio total no país em meio à pandemia. Medidas semelhantes já são avaliadas pelo governo de estados como Rio de Janeiro, Pernambuco e Pará, e também cogitada pelos prefeitos das capitais paraense, pernambucana e do município paraibano Santa Rita.

O lockdown no Maranhão, decretado pelo governador Flávio Dino após determinação judicial da última quinta-feira (30), vale por dez dias na capital, São Luís, e nos municípios Paço do Lumiar, São José de Ribamar e Raposa. A população deve seguir as medidas de restrição, sob pena de multa.

A Justiça determinou o lockdown na Grande São Luís após um estudo da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) apontar que o Maranhão é o estado com maior ritmo de crescimento do número de mortos por Covid-19 no país. Até a noite desta segunda-feira (4), o Maranhão havia registrado 4.530 pessoas infectadas e 271 mortes, segundo a Secretaria de Estado da Saúde (SES).

O que prevê o lockdown no Maranhão:

  • Suspensão das atividades não essenciais, com exceção de serviços de alimentação, farmácias, portos e indústrias que trabalham em turnos de 24 horas.
  • Bancos e lotéricas abrem apenas para o pagamento do auxílio emergencial, salários e benefícios sem lotação máxima nesses ambientes, com organização de filas.
  • Proibição da entrada e saída de veículos por dez dias, com exceção para caminhões, ambulâncias, veículos transportando pessoas para atendimento de saúde e atividades de segurança.
  • Suspensão da circulação de veículos particulares, sendo autorizados somente a saída para compra de alimentos ou medicamentos, para transporte de pessoas e atendimento de saúde, serviços de segurança ou considerados essenciais.
  • Limitação da circulação de pessoas em espaços públicos.
  • Proibição de qualquer aglomeração de pessoas em local público ou privado, para realização de eventos como shows, congressos, torneios, jogos, festas e similares
  • É obrigatório o uso de máscara em todos os locais públicos e de uso coletivo, ainda que privados.

Quem não cumprir as regras do lockdown estará sujeito a advertência ou multa. Estabelecimentos podem sofrer interdição parcial ou total.

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