Polícia procura 21 criminosos soltos por decisões do ministro Marco Aurélio

Brasília - Ministro do STF, Marco Aurélio Mello, durante julgamento da ação que pretende impedir parlamentares que são réus em ações penais ocupem a presidência da Câmara dos Deputados ou do Senado (Nelson Jr./SCO/STF)
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O traficante de drogas André Oliveira Macedo, o André do Rap, não é o único criminoso beneficiado por decisões tomadas pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF). As polícias Federal e dos Estados procuram ao menos outras 20 pessoas que conseguiram liminares com base no recente critério que torna ilegais prisões preventivas não reavaliadas a cada 90 dias.

Estadão analisou cada uma das 225 decisões liminares (provisórias) concedidas em habeas corpus distribuídos para o ministro em 2020, disponíveis no portal do STF. Em seguida, cruzou o nome dos réus com o Banco Nacional de Mandados de Prisão, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao menos 92 pessoas conseguiram liminares de Marco Aurélio que levaram em conta o vencimento do prazo de revisão das prisões – o levantamento inclui as “extensões” de habeas corpus, que são pedidos de ampliação dos efeitos para réus em condições semelhantes. Desses 92 casos, porém, 21 aparecem também na base do CNJ com mandados de prisão em aberto, incluindo o líder da facção criminosa PCC André do Rap.

A situação de 15 desses 21 casos é bastante semelhante à de André do Rap, porque tiveram mandados de prisão expedidos após a liminar de Marco Aurélio ser derrubada. E todos estão nos radares das polícias. Procurado pela reportagem e questionado sobre as decisões, o ministro Marco Aurélio não se manifestou. Na lista de procurados, há criminosos de envergaduras variadas. Há bandidos condenados já em segundo grau e aqueles que ainda são investigados, mas tinham ordens para permanecerem presos de maneira preventiva. Eles são suspeitos ou condenados por crimes como tráfico internacional de drogas, estelionato, homicídio qualificado, extorsão e até formação de milícia.

Marco Aurélio vem aplicando a interpretação da ilegalidade do vencimento do prazo em habeas corpus, mas quando o mérito é analisado pelos demais, a decisão do relator acaba sendo revertida. O intervalo entre o aval para a soltura, com a liminar, e a decisão colegiada, na análise do mérito, vira uma oportunidade para fugas.

Segundo o Ministério Público Federal, o traficante Clovis Ruiz Ribeiro, por exemplo, condenado por tráfico em primeiro grau, tem elo com a quadrilha que leva drogas entre Bolívia e São Paulo. Condenado a 16 anos e recorrendo nas instâncias superiores, conseguiu uma liminar de Marco Aurélio em 23 de junho – está foragido. “O paciente está preso, sem culpa formada, desde 1.º de novembro de 2018, ou seja, há 1 ano, 7 meses e 18 dias, sendo mantida a custódia em 12 de fevereiro de 2020. Uma vez inexistente ato posterior sobre a necessidade da medida, formalizado nos últimos 90 dias, tem-se desrespeitada a previsão legal e revelado o excesso de prazo”, frisou o magistrado no caso.

Dois meses depois, a 1.ª Turma do STF cassou a liminar e determinou o restabelecimento da prisão. Ribeiro não voltou para o presídio. Desde 4 de setembro tem mandado de prisão em aberto. A defesa dele alega que, apesar da derrota no colegiado, o pedido de habeas corpus ainda não transitou em julgado e, quando ocorrer, a apresentação do traficante “em tese, é uma opção”.

Outro caso é o de José Ivan do Carmo de Brito, o Zé da Mala, condenado a 24 anos e 10 meses por tráfico internacional. Trata-se de um criminoso condenado que já precisou ser transferido de unidades penitenciárias por riscos que representa ao sistema e pelas ameaças de morte que sofre. Em abril, Marco Aurélio determinou que ele fosse liberado, pois sua prisão provisória já alcançava 2 anos e 7 meses sem revisão. Em agosto, a decisão foi derrubada pela 1.ª Turma. Desde 22 de setembro, ele tem mandado de prisão em aberto. A defesa do traficante alega que um recurso será julgado no Tribunal Regional Federal da 5.ª Região na próxima semana e só depois poderá discutir eventual reapresentação. Ele argumenta haver pareceres que dão o processo como nulo.

Lei

“Não sou eu nem o ministro que estamos dizendo que ele tinha de sair. É o que está na lei. Tem de ser respeitado. Quando se cumpre a lei está errado? Sinceramente, achei um absurdo a interpretação que está sendo dada a decisão dele de cumprir a lei”, afirmou o advogado Oséas Rodrigues Filho. 

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