Após recurso da Defensoria, TJ-SP determina realocação de famílias que vivem em área de risco e de preservação ambiental


A Defensoria Pública de SP conseguiu no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) reverter decisão judicial anterior que determinava a remoção de uma comunidade carente com cerca de 640 moradores em Guarulhos. O tribunal deu parcial provimento ao recurso apresentado pela Defensoria, afastando a desocupação da área pelos moradores e determinando ao Município a realização de procedimento de regularização fundiária, autorizada a realocação de pessoas se e quando verificada a impossibilidade de manejo da situação de risco.

A ação civil pública acatada em Juízo de primeiro grau havia sido proposta pelo Ministério Público (MP-SP), pleiteando a remoção dos ocupantes de área classificada como Zona de Amortecimento e Mata Atlântica, localizada no bairro Cabuçu, sob o argumento de que, além de tratar-se de área de preservação ambiental, o local oferecia riscos aos moradores.

Após a decisão, o Defensor Público Eduardo Terração interpôs recurso, solicitando que o TJ-SP reformasse a sentença a fim de que o Município fosse condenado a promover a regularização fundiária e urbanística da área, eliminando-se os riscos existentes na área, e garantindo a permanência das famílias no local. Subsidiariamente, pediu que, caso mantida a decisão de remoção dos moradores, fosse determinado ao Município o fornecimento de atendimento habitacional provisório e definitivo às famílias removidas, com a disponibilização de unidades habitacionais.

Direito à habitação

“A experiência mostra que de nada adianta remover a população hipossuficiente de uma área devidamente consolidada, com vistas à proteção do meio ambiente, sem pensar nos impactos sociais e ambientais desta remoção”, afirmou o Defensor no recurso.  “Não há dúvidas de que, se removida, esta comunidade irá se albergar em outra área de preservação ou área de risco, mantendo o ciclo de ocupações nas áreas sensíveis, exatamente como ocorre nos dias atuais. Uma área será substituída por outra, sem a solução do problema sociológico subjacente ao conflito posto”, complementou.

Na decisão, em votação unânime, a 4ª Câmara de Direito Público do TJ-SP acolheu parcialmente o pedido da Defensoria, e determinou que o Município de Guarulhos proporcione alternativa habitacional aos moradores que forem removidos. Além disso, foi determinada a recuperação dos danos ambientais pelo município.

“Não se afigura conveniente determinar a desocupação desde logo, à míngua de prova pericial que demonstre a impossibilidade da realização de ações de prevenção e reparação, e que assim demonstre a efetiva necessidade da providência”, observou o Relator, Desembargador Luís Fernando Camargo de Barros Vidal. Ele reconheceu também, acolhendo argumento da Defensoria Pública, que, de acordo com a Lei federal nº 13.465/17, que dispõe sobre a regularização fundiária, um plano para realocar as famílias atingidas é condição necessária para a desocupação pretendida no caso.

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