Guarulhos recebe nesta terça-feira (23) R$ 17,5 milhões do governo estadual referente à repasse do ICMS

Assunto:Futura Mudança rua 7 de Setembro Local:Centro Data:04.04.2019 Foto:Sidnei Barros/PMG
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Da Redação
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O Governo do Estado de São Paulo deve transferir nesta terça-feira (23) R$ 17,5 milhões para Guarulhos (SP) referente ao último repasse de ICMS de janeiro. O depósito feito pela Secretaria da Fazenda e Planejamento é referente ao montante arrecadado no período de 15 a 19 de março deste ano. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.

Os municípios já haviam recebido R$ 919,71 milhões nos repasses anteriores, realizados em 9 e 16 de março, relativos às arrecadações dos períodos de 1° a 5 de março e de 8 a 12 de março, respectivamente. Com os depósitos efetuados no terceiro repasse mensal, o valor acumulado distribuído às prefeituras sobe para R$ 1,44 bilhão.

Os depósitos semanais são realizados pela Fazenda sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. No primeiro bimestre de 2021, a Fazenda depositou R$ 5,62 bilhões aos municípios. No primeiro bimestre de 2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento depositou R$ 5,62 bilhões aos municípios paulistas.

Agenda Tributária – Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.

Índice de Participação dos Municípios – Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

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