Novo round Lula X Moro

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A 2ª turma do STF julgará o HC impetrado em favor de Luiz Inácio Lula da Silva onde se busca o restabelecimento de sua liberdade com o reconhecimento da suspeição do Juiz Federal Sérgio Fernando Moro e por conseguinte, a decretação da nulidade de todos os atos processuais relativos à ação penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000/PR, que o condenou no caso do apartamento do Guarujá.

Os advogados do ex-presidente buscam ainda no HC 164.493 a extensão da decisão decretando-se, por conseguinte, a nulidade de todas as ações penais propostas em face de Lula que estão ou estiveram sob a condução de Moro. Alegam que no curso das investigações da Operação Lava Jato, Moro revelou clara parcialidade e motivação política nos atos de persecução que envolveram Lula já que o magistrado teria: – deferido medida de condução coercitiva para interrogatório de Lula, sem necessidade; – decretado a quebra do sigilo telefônico de Lula, familiares, advogado e do ramal-tronco de um dos escritórios de advocacia que exerce sua defesa técnica; – escrito o artigo “Considerações Sobre a Operação Mani Pulite”; – impedido o cumprimento de decisão proferida pelo Desembargador Federal Rogério Favretto restabelecendo a liberdade de Lula; – de ofício, tornado pública durante as eleições presidenciais parte dos depoimentos de Antonio Palocci contra Lula; – feito nota pública à imprensa por ocasião da realização de manifestações políticas em todo o país;  – se encontrado com integrantes da alta cúpula da campanha de Jair Bolsonaro; aceitado o cargo de ministro da Justiça no governo do Presidente eleito Jair Bolsonaro.

O relator do HC é o ministro Fachin. A Procuradora Geral da República Raquel Dodge manifestou-se pela denegação da ordem alegando que “Diversamente do que sustentam os impetrantes, trata-se de condenação robusta, fruto de processo em que asseguradas todas as garantias constitucionais e legais, e não um ato de perseguição. (…) Ademais, quando proferiu a sentença acima mencionada, por óbvio, Sérgio Moro não poderia imaginar que, mais de um ano depois, seria chamado para ser Ministro da Justiça do Presidente eleito.”

No tocante a aceitação do convide de Bolsonaro para ser Ministro da Justiça, Raquel sustentou que “A aceitação de tal convite, sendo uma opção de vida legítima de um cidadão livre, não tem o condão de ultrapassar a estrita esfera pessoal do magistrado e, por si só, lançar dúvidas sobre a sua retidão e imparcialidade na condução da ação penal.”

A decisão caberá aos Ministros Lewandowski, Cármen Lúcia, Fachin, Celso de Mello e Gilmar Mendes. Quem vencerá mais esse round?

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