Viva, o cinema brasileiro!

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Nesta terça-feira comemoramos o Dia do Cinema Nacional, que na classificação das Belas Artes, ao lado da Música, Artes Cênicas, Pintura, Escultura, Arquitetura e Literatura, ocupa a colocação de a Sétima Arte. O cinema brasileiro nasceu como exibição em 1896, quando Henri Paillie, exibiu filmetes retratando cenas do cotidiano Europeu. A comemoração do Dia do Cinema Nacional, em 19 de junho, rememora o primeiro registro de imagens em movimento em nosso território, feito por Afonso Segreto em 1898, a bordo do navio francês Brésil, dando origem ao filme “Vista da baia da Guanabara”. Somente em 1932 na Era Vargas foi editada a primeira lei de apoio ao cinema nacional, obrigando que as salas exibissem cinejornais. Na década de 40 foi criada a Vera Cruz, grande produtora nacional, estruturada nos moldes de Hollywood, composta por renomada equipe internacional produziu 18 filmes, dentre eles o Cangaceiro, que teve seus direitos autorais vendidos à Columbia Pictures quando de sua falência. Diversos foram os períodos cinematográficos nacionais, destacando as chanchadas, cinema novo, Údigrudi, Embrafilme, Pornochanchada e a retomada que se deu com o término do Governo Collor, que praticamente destruiu o cinema nacional com a extinção da Fundação do Cinema Brasileiro, Ministério da Cultura, leis de incentivo e Concine. O renascimento do cinema nacional se deu com a edição da Lei do Audiovisual sancionada pelo então presidente Fernando Henrrique Cardoso que, por meio de incentivos fiscais, levou o Brasil ao cenário do cinema mundial. Em pleno século XXI o cinema nacional ainda enfrenta imensuráveis desafios quase que intransponíveis face à potência avassaladora da indústria cinematográfica estrangeira, mas sobrevive graças a qualidade de nossos diretores, atores, atrizes e incentivadores. Em 2018 foi editada a Lei 13.594 que autoriza até o exercício fiscal de 2019 a dedução do imposto de renda devido às quantias investidas na produção de obras audiovisuais brasileiras de produção independente, mediante a aquisição de quotas representativas dos direitos de comercialização das referidas obras, desde que esses investimentos sejam realizados no mercado de capitais, em ativos previstos em lei e autorizados pela CVM, e os projetos de produção tenham sido previamente aprovados pela Ancine. As pessoas físicas e jurídicas tributadas pelo lucro real, poderão deduzir do imposto de renda devido as quantias aplicadas na aquisição de cotas dos Funcines. Sob o manto da Lei Rouanet, Lei do Audiovisual e das diversas legislações de incentivo a cultura vigentes, o cinema nacional tem crescido a cada dia difundindo pelo mundo o talento de nossos cineastas e a valorosa cultura do povo brasileiro.

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