Taxa de conveniência em venda de ingressos

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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu pela ilegalidade da cobrança da taxa de conveniência em venda de ingressos pela internet, no bojo de recurso interposto pela Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul, contra decisão do TJ/RS, que teria reconhecido a legalidade da taxa ao enfrentar em segunda instância a ação coletiva ajuizada contra a empresa Ingresso Rápido.

A ministra relatora, Nancy Andrighi, sustentou que a taxa é ilegal, já que: “A venda do ingresso para um determinado espetáculo cultural é parte típica e essencial do negócio, risco da própria atividade empresarial que visa o lucro e integrante do investimento do fornecedor, compondo, portanto, o custo básico embutido no preço.”

Os ministros que participaram do julgamento entenderam que a prática configura venda casada e transferência indevida do risco da atividade comercial ao consumidor, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor. A cobrança de taxas de conveniência pelo serviço de vendas de ingressos virtual tem sido adotada desde a disponibilização deste serviço pela internet, tendo gerado questionamentos pertinentes no mundo jurídico, quanto à observância ou não ao Código de Defesa do Consumidor.

Em que pese à fundamentação utilizada pelo STJ para declarar ilegal a cobrança da taxa de conveniência, na ação coletiva ajuizada contra a Ingresso Rápido, não se estender às demais empresas do gênero, certamente, servirá como precedente influenciador às demais instâncias para que protejam os consumidores de tal prática ilegal. Além disso, ações de indenização por dano material poderão ser ajuizadas visando o ressarcimento de valores gastos a título da taxa, vez que, em sendo ilegal a cobrança, acarretaria enriquecimento ilícito das empresas fornecedoras do serviço.

A decisão tem fundamental importância no atual cenário jurídico brasileiro, no qual o consumidor por vezes se sente desamparado pela legislação e pelo Poder Judiciário. É sabido que é vedada, a prática da venda casada, contudo, ainda é muito comum em inúmeros estabelecimentos e em comércios online no país.

São vários os casos em que o Código de Defesa do Consumidor é violado por empresas fornecedoras, acarretando prejuízos de ordem material e moral aos consumidores de produtos e serviços. A violação do CDC varia desde casos em que o consumidor compra produtos eivados de vícios ou defeitos e não são ressarcidos até publicidades enganosas, aos quais são induzidos a erro com base em informações falsas sobre o objeto do consumo.

O STJ agiu acertadamente declarando ilegal a cobrança da taxa de conveniência na venda de ingressos on line, pois, o consumidor se vê obrigado a comprar da empresa que os responsáveis pelo evento determinam, cerceando sua livre escolha, de modo a ficar caracterizada a venda casada, o que é expressamente proibido em lei.

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