Empresa é multada em R$ 50 mil por emitir poluentes que afetam a saúde de idosos em Guarulhos

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, com alteração parcial, a decisão da 3ª Vara Cível de Guarulhos que condenou uma empresa do setor químico por emissão irregular de poluentes. O colegiado elevou o valor da indenização por danos morais coletivos para R$ 50 mil.

Conforme o processo, a AMC do Brasil Eireli lançou fumaça com forte odor, causando problemas respiratórios, além de irritação e ardência nos olhos e na garganta, em idosos e funcionários de uma instituição de acolhimento localizada no bairro Bonsucesso, em Guarulhos. As investigações também apontaram que a empresa operava com a licença ambiental vencida.

Relator do recurso, o desembargador Luís Fernando Nishi destacou que as provas não deixaram dúvidas sobre a irregularidade das atividades industriais. Segundo ele, ficou comprovado o lançamento de poluentes na atmosfera sem a adoção das medidas exigidas pelos órgãos ambientais, o que inviabilizou a renovação das licenças de funcionamento.

Para o magistrado, os prejuízos causados extrapolaram o âmbito individual e atingiram a coletividade local, configurando dano moral coletivo. “O lançamento de poluentes ocorreu sem a implementação das providências adequadas, causando diversos prejuízos à vizinhança”, afirmou.

Os desembargadores Miguel Petroni Neto e Ramon Mateo Júnior acompanharam o voto do relator, e a decisão foi unânime.

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