Comissionados e concursados podem ser demitidos caso folha salarial ultrapasse limite

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A prefeitura poderá ter que demitir funcionários comissionados e até mes­mo concursados neste ano, caso a folha de pagamento ultrapasse 53,1% do total do orçamento conforme estipulado pela Lei de Res­ponsabilidade Fiscal (LRF). Isso porque com o reajuste de 9,34% aprovado nos salários dos servidores o percentual sairá dos atuais 48% chegando bem próxi­mo do limite.

“A lei é clara, você tem que mandar embora até funcionário concursado. Eu sou muito mais da interpre­tação para não estourar o limite, mas sim tomar medi­das antes disso”, explicou o secretário de Finanças, André Oliveira Castro, ontem durante prestação de contas do primeiro quadrimestre na Câmara Municipal.

No entanto, segundo ele, o Executivo vem trabalhan­do com diversos cenários e adotando medidas de eco­nomia para não chegar a esse ponto. “Vai depender muito de outras pressões de gasto que nós temos no município ao longo do tempo. A forma como a gente vai administrar isso é que definirá o cenário”, destacou. Atualmente, de acordo com o secretário de Admi­nistração e Modernização, Geraldo Siqueira, a folha de pagamento está em quase R$ 100 milhões. O reajuste terá um impacto de R$ 10 milhões por mês nos cofres municipais.

Para Castro o maior imbróglio foi a recusa por parte do Sindicato dos Trabalhadores na Adminis­tração Pública Municipal de Guarulhos (Stap) da proposta de discussão de todas as pautas feita pela prefeitura. “A nossa capa­cidade de atender hoje eu diria que é nenhuma porque não houve essa negociação e a gente está no limite. Agora não perdemos a esperança de conseguir fontes alterna­tivas de financiamentos como a securitização e a PEC dos precatórios que pode ter impactos positi­vos e estaríamos mudando esse cenário”, explicou Castro que ressaltou que se a situação não melhorar a folha de pagamento do funcionalismo chegará a 54% do total do orçamento deste ano.

Algumas medidas foram decretadas por Almeida no início do ano. Elas suspendem uma série de benefícios dos servidores até que a despesa atinja percentual abaixo do limite prudencial estabelecido pela LRF como concessão de vantagem, aumentos, reajuste ou adequação de remuneração; admissões de pessoal, especialmente o provimento de cargo em comissão, entre outros.

Reportagem: Rosana Ibanez
Foto: Ivanildo Porto

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