Atribuições definem a legalidade da proposta de criação de 1.200 cargos

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Reportagem: Antônio Boaventura
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Longe do seu capítulo de estreia, a novela que envolve a votação do projeto de lei que cria cerca de 1.200 cargos em comissão deve ganhar novos capítulos até sua aprovação. Para que as funções possam ser aprovadas, suas atribuições devem estar coerentes com o que prevê a Constituição Federal.

A Carta Magna estabelece que as funções criadas na condição de livre provimento ou comissão sejam designadas para cargos considerados de confiança do chefe do Poder Executivo. Ou seja, suas atribuições devem ser compatíveis com atribuições diretivas, chefia e assessoramento, conforme o artigo 37 da Constituição Federal. Caso contrário, a Administração Pública terá de promover concurso público para ocupação dos cargos.

Segundo apurou o HOJE junto ao Ministério Público Estadual (MPE), a atribuição designada para os respectivos cargos criados é que vai definir a legalidade ou não da proposta elaborada pelo prefeito Guti (PSB). Ela tem como objetivo a readequação dos quadros de colaboradores da prefeitura.

Contestado pelo Judiciário durante a gestão do então prefeito Sebastião Almeida, a criação e manutenção na máquina pública de quase 2 mil cargos tornaram Almeida réu em processo movido pelo Judiciário pela não extinção dos mesmos. Após uma provável aprovação da criação dos cargos pela Câmara Municipal, o Ministério Público irá avaliar o projeto de lei e fazer os seus apontamentos. Entretanto, não existe previsão para que este projeto possa entrar na pauta de votação do Legislativo.

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