Prefeitura começa a entrega dos carnês do IPTU congelado 2018

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A Prefeitura de Guarulhos iniciou a postagem dos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referentes a 2018. Nesta terça-feira, dia 9, as primeiras correspondências começaram a chegar aos domicílios dos guarulhenses. A previsão é de que entre os dias 20 e 25 o Correios conclua a entrega dos documentos, que terão vencimentos de 29 a 31 deste mês.

Para quem quiser se antecipar é possível adquirir a segunda via do carnê para pagamento ou verificação dos valores e datas de vencimento pelo link: http://fazenda.guarulhos.sp.gov.br/ords/guarulho/f?p=628:9:0. As dúvidas referentes à cobrança podem ser solucionadas por meio do canal de atendimento ao cidadão Fácil.

É importante ressaltar que, com o projeto de congelamento do IPTU, os munícipes que realizarem o pagamento do imposto dentro do prazo, seja por cota única ou em parcelas,  garantem os mesmos valores referentes ao exercício de 2017.

Descontos

Aos contribuintes que não possuíam quaisquer débitos relativos ao IPTU até o dia 31 de outubro de 2017, foi concedido desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor lançado para o exercício de 2018, já incluso no cálculo do imposto (art. 33, § 3º da Lei 6793/10 e art. 3º do Decreto nº. 34625/17).

Contribuintes que optarem pelo pagamento integral do tributo em cota única, até a data do vencimento da primeira parcela, terão desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor total, já incluso no boleto de pagamento da cota única (art. 33, § 2º da Lei 6793/10 e art. 1º, inciso I do Decreto nº. 34625/17).

Aos contribuintes que pagarem o IPTU 2018 até a data do vencimento, seja por cota única ou parcelado, será concedido desconto no exato valor da correção aplicada anualmente à UFG – Unidade Fiscal de Guarulhos, o que garante o mesmo valor pago em 2017, desde que não tenha havido alteração no cadastro do imóvel e que sejam cumpridos os mesmos requisitos de descontos de 2017. Desconto também já incluso no boleto de pagamento (art. 1º da Lei 7602/17 e art. 4º do Decreto nº. 34625/17).

Vale lembrar também que, em cumprimento à legislação específica, o não pagamento destes débitos dentro dos prazos de vencimento irá resultar na perda do desconto e do congelamento do valor, assim como em acréscimos.

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